Legislação
08/09/2010
#260416

Decreto Estadual nº 27.366/2010

Altera o § 1º do art. 328 e acrescenta os incisos LX, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXVII ao “caput” do art. 484, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â ?. 366
DEO ? DE SetfMQbODE, 2010
Altera o § I
o
do art. 328 e acrescenta os
incisos LX, LXI, LXII, LXIII, LXIV,
LXV, LXVI e LXVII ao "caput" do art.
484, ambos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 98, de 09 de
julho de 2010 e nos Ato COTEPE n°s 02, de 11 de março de 2010 e 15, de

DECRETA :
Art. I
o
O § I
o
do art. 328 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte
redação:
"§ I
o
Até 31 de dezembro de 2010, os fabricantes
interessados em permanecer credenciados como fabricantes
de Formulário de Segurança deverão apresentar
requerimento nos termos do art 327-D deste Regulamento
(Conv. ICMS n° 98/2010)." (NR)
Art. 2
o
O art. 484 do Regulamento do ICMS passa a vigorar,
acrescido dos incisos LX, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXVII
ao seu "caput", com a seguinte redação:
"LX - Plumium Comunicação e Marketing (Ato
Cotepe n° 02/2010);
LXI- Smart Voip (Ato Cotepe n° 15/2010);
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°^-3 GC
D E O o" D E StrCMQ)^O DE 2010
LXII - Ligue Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe n°
15/2010);
LXIII - Neotelecom Telecomunicações Ltda, (Ato
Cotepe n°15/2010);
LXIV - Cia Itabirano de Telecomunicações Ltda. (Ato
Cotepe n° 15/2010);
LXV - Teletel Callip Telecomunicações Ltda. (Ato
Cotepe n° 15/2010);
LXVI- Equant Brasil Ltda. (Ato Cotepe n° 15/2010);
LXVII - Dialdata Telecomunicações Ltda. (Ato
Cotepe n° 15/2010."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação ao seu art. 2
o
, que produz seus efeitos a partir de:
I - 17 de março de 2010, com referência ao acréscimo do inciso
LX ao "caput" do art. 484 do RICMS;
II - 22 de junho de 2010, com referência ao acréscimo dos
incisos LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXVII ao "caput" do art.
484.
Art. 4P Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, 0$ de J^uJ,Qjua de 2010; 189° da Independência
e 122° da República.
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADORpO pSTADO
João AndruaeÇVikirm da Silva
7
azenda
to BóYco^ÀMenaonça
Secretário- de Estudo ite^Gbverno
ALTERA/35180810 SE FAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV
ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário
Oficial do dia 09 de setembro de 2010.

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