A Deliberação CVM nº 641, de 7 de outubro de 2010, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 03(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre demonstração dos fluxos de caixa. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e substitui a Deliberação CVM nº 547, de 13 de agosto de 2008.
O Pronunciamento Técnico CPC 03(R2) estabelece que as entidades devem elaborar e apresentar a demonstração dos fluxos de caixa como parte integrante das suas demonstrações contábeis ao final de cada período. A demonstração deve classificar os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Entre os principais pontos do CPC 03(R2), destacam-se:
Definições de caixa, equivalentes de caixa, fluxos de caixa, atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Os fluxos de caixa devem ser apresentados utilizando o método direto ou indireto, com uma conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais, caso o método direto seja utilizado.
Os fluxos de caixa em moeda estrangeira devem ser convertidos pela taxa de câmbio na data da ocorrência dos fluxos.
Os juros e dividendos recebidos e pagos devem ser apresentados separadamente e classificados de maneira consistente.
Os fluxos de caixa referentes ao imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido devem ser divulgados separadamente como fluxos de caixa das atividades operacionais, a menos que possam ser identificados especificamente com atividades de financiamento e de investimento.
Transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa devem ser divulgadas nas notas explicativas.
A deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União e se aplica aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, incluindo as demonstrações financeiras de 2009 para fins de comparação.