A Deliberação CVM nº 835, de 10 de dezembro de 2019, aprova e torna obrigatório o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), para as companhias abertas. Este pronunciamento substitui a Deliberação CVM nº 675, de 13 de dezembro de 2011.
A nova Estrutura Conceitual revisada foi emitida pelo IASB em março de 2018 e visa promover a convergência das práticas contábeis brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Ela descreve o objetivo e os conceitos para relatórios financeiros para fins gerais, auxiliando no desenvolvimento de normas consistentes, na elaboração de políticas contábeis e na interpretação dos pronunciamentos.
A Deliberação CVM nº 835 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e se aplica aos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2020. Com a nova deliberação, a Deliberação CVM nº 675, de 13 de dezembro de 2011, foi revogada.
Para mais detalhes, consulte a íntegra da Deliberação CVM nº 835.