Legislação
18/10/2010
#261599

Decreto Estadual nº 27.415/2010

Altera Códigos Fiscais de Operações do Anexo XV da Tabela I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

o
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°fô.-(jl$
DEi ? DE OUTUb^O DE 2010
Altera Códigos Fiscais de Operações do
Anexo XV da Tabela I do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ato Cotepe 13, de 17 de junho de

DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os seguintes dispositivos adiante
indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de

I-o"caput " do art. 328-L:
"Art 328-L. Após a concessão de Autorização de Uso da
NF-e, de que trata o inciso III do art 328-G deste Regulamento,
o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo
não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento
em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e,
desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a
prestação de serviço e observadas as normas constantes no art
328-M deste Regulamento (Ajuste SINIEF 11/08 e 12/09, Ato
COTEPE 33/08 e 13/2010)." (NR)
II - os Códigos Fiscais de Operações — CFOP , indicados no
Anexo XV, Tabela I, abaixo indicados:
"6.210 — Devolução de compra para utilização na
prestação de serviço.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° é f ty?
DE 18 DE O L/r(/8a0 DE 2010
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas
entradas tenham sido classificadas nos Códigos "2.126 —
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao
ICMS" e "2.128 - Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ISSQN. (Ajuste SINIEF 04/2010)." (NR)
"6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de
terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém
geral ou depósito fechado. (Ajuste SINIEF 14/09).
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à
entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em
vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi
classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do
estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em
venda à ordem".
Também serão classificadas neste código as remessas, por
conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para
depósito em depósito fechado ou armazém gerai " (NR)
"7.210 — Devolução de compra para utilização na
prestação de serviço.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas
entradas tenham sido classificadas nos códigos "3.126 -
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao
ICMS" e "3.128 - Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ISSQN. (Ajuste SINIEF 04/2010)." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação às alterações promovidas:
I - pelo inciso I do art. I
o
, que altera o "caput" do art. 328-L que
entra em vigor a partir de I
o
de janeiro de 2011;
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°SL^if
DE í 8 DE OUTUBR O DE 2010
II - pelo inciso II do art. I
o
, que altera os Códigos Fiscais de
Operações no que se refere às alterações promovidas nos códigos fiscais
6.210 e 7.210, que entram em vigor a partir de I
o
de janeiro de 2011.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de QUJUQAJO de 2010; 189° da Independência e
122° da República.
MARCELO DEDA
GOVERNADOR D
HAGAS
^ESTADO
João^n^k^Heü^da Silva
Seefetário de/Estado daKazenda
fono BóscoJdc Mendonça .
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/44131010 SEF AZ
OLIVEIRA COSTA(SSEGOV

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