Revogada Norma
18/10/2010
#91333

Instrução Normativa RFB nº 1075, de 18 de outubro de 2010

Altera regras sobre obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, incluindo a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ..................................................................................
................................................................................................
XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 969?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 969 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Otacílio Dantas Cartaxo.
Qual é a referência legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil é conferida pelo inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 969 foi publicada?
A Instrução Normativa RFB nº 969 foi publicada em 21 de outubro de 2009.
Qual é a base legal para a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009?
A base legal para a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, é o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
O que é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) é um documento exigido pela Receita Federal do Brasil para a prestação de contas de serviços médicos e de saúde.

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