Legislação
19/10/2010
#261693

Decreto Estadual nº 27.416/2010

Altera o § 1º do art. 6º do Decreto nº 26.338, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â ¥• ^l C
DEJ9 DE OCf(/eaO
D E
2010
Altera o § I
o
do art. 6
o
do Decret o n° 26.338, de

e redução de base de cálculo do ICMS em
operação com bens ou mercadorias destinadas
às atividades de pesquisa, exploração ou
produção de petróleo e gás natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n ° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o § I
o
do art. 6
o
do Decreto n° 26.338, de 12 de
agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ I
o
O Termo de Opção formalizado junto à Gerência Geral
de Grupos Especiais - GERGRUPE/GRUPO DE COMBUSTÍVEIS
estabelecerá os procedimentos de controle definidos pela fiscalização,
os quais deverão ser observados pelo contribuinte.
"(NR )
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, J 3 de Qulukoo de 2010; 189° da Independência e 122°
^%^- -
MARCELO DÉDA GÜAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
da República.
João Andri
SecretáphfoTe
ia Silva
ido da Pazenda
Jàã^Boééo^ãà Mendonça
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/4313)010 SEFAZ
OLIVEIRA COSTAQSBGOV

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