
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Este decreto estabelece normas a serem observadas, sob pena de nulidade, até 31 de dezembro de 2010, período de transição de Governo.
Artigo 2º - Ficam vedadas, salvo por expressa autorização do Governador, as nomeações e admissões para cargos e funções-atividades dos quadros da administração direta e autárquica, bem como as nomeações e admissões para cargos ou funções no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.
Artigo 3º - Ficam suspensas, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional do Estado, a publicação de editais de novos procedimentos licitatórios e a contratação direta para a aquisição de bens ou execução de obras e serviços de valor superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), salvo por expressa autorização do respectivo Secretário de Estado.
§ 1º - A publicação dos editais dos procedimentos licitatórios em curso que superem o valor definido no “caput” deste artigo ficará condicionada à apresentação de justificativa por parte dos Secretários de Estado e dirigentes dos órgãos e entidades vinculadas às respectivas Secretarias.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no “caput” e no § 1º deste artigo os procedimentos licitatórios e as contratações de caráter urgente no âmbito das Secretarias da Saúde, da Administração Penitenciária, da Segurança Pública e da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), desde que devidamente justificados e aprovados pelos Titulares das respectivas Pastas e dirigente da entidade mencionada.
Artigo 4º - No âmbito de cada Secretaria de Estado, incluídas as entidades vinculadas, dependem de autorização expressa do respectivo Secretário de Estado as assinaturas de novos contratos, bem como prorrogações e aditamentos contratuais de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
José Carlos Tonin
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Pedro Rubez Jeha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
Almino Monteiro Álvares Affonso
Secretário de Relações Institucionais
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2010.