Legislação
05/11/2010
#261557

Decreto Estadual nº 27.478/2010

Altera a alínea “c” do inciso V do § 2º do art. 681 e a alínea “c” do inciso I do art. 737 – A, bem como acrescenta os itens 161 e 162 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, a provado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°UI-Vtf
DE(%f DE fiJoveiAféo DE 2010
Altera a alínea "c" do inciso V do § 2
o
do art.

bem como acrescenta os itens 161 e 162 ao
Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, e dá outras providências.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 127, 144 e 151,
de 24 de setembro de 2010, e no Convênio ICMS n° 160, de 07 de outubro
de 2010,
DECRETA :
Art. I
o
Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS , aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

o
do art. 681:
"c) às operações realizadas entre contribuintes do Estado
de Sergipe e do Estado:
1. do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo e do
Distrito Federal (Convênios ICMS n°s 146/06, 19/08, 65/08 e
25/2010 e Despacho CONFAZ n° 350/2010);
2. de Santa Catarina, em relação aos produtos
relacionados nos itens IV, V, VI, X, XI, XIV, XV e XVI da Tabela
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° á,?.^ f
D E OS DE floveVLeeo DE 2010
IV do Anexo IX deste Regulamento (Convênio ICMS n°
127/2010);" (NR)
II - a alínea "c" do inciso I do art. 737-A:
"c) relativos às próprias operações com imposto retido e
das notas fiscais de saída de combustíveis derivados ou não do
petróleo (Convênio n° 151/2010);" (NR)
Art. 2
o
O Item 34 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa
a vigorar acrescido dos Itens 161 e 162 à sua Tabela, com a seguinte
redação:
"161
(Conv.
ICMS
160/2010)

(Conv.
ICMS
160/2010)
Piridostigmin a
Natalizumabe
2933.39.89
3002.10.99
Piridostigmina 60 mg
(por comprimido)
Natalizumabe 300
m
S (P
or
frasco-
ampola)
3003.90.79
3004.90.69
3004.10.39"
Art. 3
o
Ficam revogados, a partir da data de publicação deste
Decreto, o inciso XXVI do art. 14 e o art. 745, ambos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4
o
Ficam convalidados, no período compreendido entre I
o
de
outubro de 2009 e 15 de dezembro de 2009, os procedimentos adotados
pelas montadoras e importadoras de veículos automotores ao utilizarem,
naquele período, os percentuais estabelecidos nas alíneas "x" e "y" dos
incisos I e II do parágrafo único do art. 701 do Regulamento do ICMS, com
redações dadas pelo Decreto n° 26.831, de 04 de janeiro de 2010 (Convênio
ICMS n° 144/2010).
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de novembro de 2010, exceto em
relação ao:
I - seu art. 2
o
, que acrescenta os itens 161 e 162 ao Item 34 da
Tabela II do Anexo I do RICMS, que prqduz^seus efeitos a partir de fl° de
dezembro de 2010;
-f) M"^ f/^^z=-^f
(^Cl
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°XI- y?f
D E 0$ DWOi/ZM(SsCO DE 201 0
II - seu art. 3°, que convalida procedimentos, que produz seus
efeitos a partir de 28 de setembro de 2010.
Art. 6
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, Q$ de màtrí^h-^o de 2010; 189° da Independência e
122° da República. ^,^.^04^-—-
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR D(^ESTADO
João Andlrb^kãúeMa da Silva
Secretátkfae B$tado^ãa Fazenda
ião Éoscfúfe Mendonça
Secreithio de Estudo de (Governo
ALTERA/460411 10 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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