GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^1SVO D E /fDE/t/O/^/í^ ? DE 2010 Altera o "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Fica alterado o "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "A rt 57. O crédito de que trata o art. 53 deste Regulamento, após o deferimento pela SEFAZ, será lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Créditos", em até 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e sucessivas." (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 1 de /%Jfréwfa^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. /BELWALDO Cff$GAS Slljffi^ f GOVERNADOR DQ^ÊfiTADO^ EM EXE 1 João Andràdf(vvpira da Silva Secretárhrãe Éstdãr^da Fazenda lo Bosco dejblendonça Secretário de Estado de Governo ALTERA/481711 10 SEF AZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV
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