Revogada Norma
10/12/2010

RESOLUCAO CNSP n.º 222

Institui regras para cálculo do patrimônio líquido ajustado de entidades de previdência complementar, capitalização, seguradoras e resseguradores locais.

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Perguntas e respostas

Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP No 222, de 2010?
Foram revogados a Resolução CNSP No 85, de 19 de agosto de 2002, e o art. 4º da Resolução CNSP No 195, de 16 de dezembro de 2008.
Quando a Resolução CNSP No 222, de 2010, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 222, de 2010, entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Quais entidades são consideradas sociedades supervisionadas?
As sociedades supervisionadas incluem entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, sociedades seguradoras e resseguradores locais.
O que é o patrimônio líquido ajustado (PLA)?
O patrimônio líquido ajustado (PLA) é o patrimônio líquido contábil ou patrimônio social contábil, ajustado por adições e exclusões, para apurar, de forma mais qualitativa e estrita, os recursos disponíveis que permitem às sociedades supervisionadas executarem suas atividades diante de oscilações e situações adversas. Deve ser líquido de elementos incorpóreos, ativos de elevada subjetividade de valoração ou que já garantam atividades financeiras similares, e outros ativos considerados impróprios pelo órgão regulador para resguardar a solvência.
Quais deduções devem ser processadas no cálculo do PLA?
As deduções no cálculo do PLA incluem:
  • Valor das participações societárias em sociedades financeiras e não financeiras, classificadas como investimentos nacionais de caráter permanente, considerando ágio e perdas esperadas;
  • Valor das participações societárias em sociedades financeiras e não financeiras, classificadas como investimentos de caráter permanente no exterior, considerando ágio e perdas esperadas;
  • Despesas antecipadas não relacionadas a resseguro;
  • Créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social;
  • Ativos intangíveis;
  • Imóveis de renda urbanos e fundos de investimentos imobiliários com lastro em imóveis urbanos, classificados como investimentos de caráter permanente, considerando reavaliação, perdas esperadas e depreciação, que excedam 8% do total do ativo;
  • Imóveis de renda rurais e fundos de investimentos imobiliários com lastro em imóveis rurais, classificados como investimento de caráter permanente, considerando reavaliação, perdas esperadas e depreciação;
  • Ativos diferidos;
  • Direitos e obrigações relativos a operações de sucursais no exterior;
  • Obras de arte;
  • Pedras preciosas.
Quem é o responsável por baixar normas complementares para o cumprimento da Resolução CNSP No 222, de 2010?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está autorizada a baixar normas complementares para o adequado cumprimento ao disposto na Resolução CNSP No 222, de 2010.
Para que será utilizado o PLA?
O PLA será utilizado para verificação da suficiência de capital mínimo requerido, para cobertura de margem de solvência e para apuração de limite de retenção, conforme normativos específicos vigentes.