Norma
23/12/2010
#97088

Instrução Normativa RFB nº 1105, de 23 de dezembro de 2010

Aprova o programa Livro Caixa da Atividade Rural para o ano-calendário de 2011, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Aprova, para o ano-calendário de 2011, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2011, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.4.2 ou superior.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2011.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O uso do programa Livro Caixa da Atividade Rural é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Quais são as versões disponíveis do programa Livro Caixa da Atividade Rural?
O programa possui um instalador específico compatível com o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam aos requisitos técnicos.
Quais são os requisitos técnicos para utilizar o programa Livro Caixa da Atividade Rural?
O programa requer um computador com máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.4.2 ou superior.
A quais fatos geradores se aplica a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Quem pode utilizar o programa Livro Caixa da Atividade Rural?
O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil que explorem atividade rural no ano-calendário de 2011.
Onde o programa Livro Caixa da Atividade Rural está disponível?
O programa está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quem aprovou a Instrução Normativa mencionada?
O Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto, Michiaki Hashimura.
Qual é o objetivo do programa Livro Caixa da Atividade Rural?
O programa é destinado ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2011, visando facilitar o registro das atividades rurais.
Como os dados apurados pelo programa Livro Caixa da Atividade Rural podem ser utilizados?
Os dados podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.