Acrescenta os incisos LXXIV, LXXV e LXXVI e revoga o inciso XXV do “caput”, do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°âV. Cl¥ DE Si DEJfl/^X/?C DE 2011 Acrescenta os incisos LXXIV, LXXV e LXXVI e revoga o inciso XXV do "caput", do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ato COTEPE n° 38, de 24 de novembro de 2010, DECRETA : Art. I o O "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos incisos LXXXIV, LXXXV e LXXXVI, com a seguinte redação: "LXXIV - DIÓGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.; LXXV- MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; LXXVI- UNIVERSAL TELECOM." Art. 2 o Fica revogado o inciso XXV do "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S?.çjy DEo%V DE JPtWGj:ftf) DE 201 1 Art. 4 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, M de MXM^U^O de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. (j •cs-J^ttfVZ. MARCELO DEDAGHAGAS GO VERNADOR DO/ESTADO João Anara(Uf Vieira da Silva Secretári^dempmto-da Fazenda Toão Boseo)de Mendonça Secretario de Estado de Governo ALTERA/071701201 I OLIVEIRA COSTA(gSEGOV
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