Altera o “caput” dos arts. 1º, 3º e 6º do Decreto nº 27.479, de 05 de novembro de 2010, que concede crédito fiscal presumido do ICMS, na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e na aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de ECF.
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