Legislação
28/01/2011
#260727

Decreto Estadual nº 27.661/2011

Altera a alínea “d” do “caput” do art. 438-I e o Anexo LXXIX, acrescenta o § 3º ao art. 438-Q, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$%.GGi
Altera a alínea "d" do "caput" do art. 438-
I e o Anexo LXXIX, acrescenta o § 3
o
ao
art. 438-H, os §§ 6
o
, 7
o
e 8
o
ao art. 438-L e
o art. 438-Q, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 167, 175 e

DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"d) gerar, por meio do algoritmo Message Digest
(MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável
a que se refere a alínea "c" e arquivo texto, conforme leiaute
estabelecido em Ato Cotepe, contendo a relação dos arquivos
autenticados e respectivos códigos MD-5 (Conv. ICMS
175/2010);" (NR)
II - o Anexo LXXIX, conforme modelo constante no Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de^
dezembro de 2002,çom a seguinte redação:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°%y-.Çéí
DEJ%DE SPth/€lRO DE 2011
I- o § 3
o
ao art. 43 8-H:
"3
o
A Análise Funcional de PAF-ECF deverá ser
realizada no estabelecimento situado no endereço cadastrado
no CNPJ constante no Ato COTEPE/ICMS relativo ao
credenciamento do órgão técnico ou no estabelecimento
usuário ou desenvolvedor do PAF-ECF (Conv. ICMS n°
179/2011)."
II - os parágrafos 6
o
, T e 8
o
ao art. 438-L:
"§ 6
o
A fiscalização poderá rejeitar cadastro de PAF-
ECF mesmo tendo sido apresentados todos os documentos e
arquivos exigidos, caso se comprove que o programa
aplicativo não atenda a algum requisito exigido na legislação
vigente. (Conv. ICMS 15/08).
§ 7
o
Na hipótese do § 6
o
o fato deve ser comunicado
ao coordenador do Protocolo ICMS n° 41/06, de 15 de.
dezembro de 2006 (Conv. ICMS n° 15/08).
§ 8
o
As empresas desenvolvedoras deverão atualizar
as versões de PAF-ECF e Sistema de Gestão - SG
cadastrados, credenciados ou registrados, aplicando a última
versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF constante
do Ato COTEPE/ICMS n° 6, de 14 de abril de 2008,
observando-se a dispensa prevista no § 2
o
e o disposto na sua
legislação (Conv. ICMS n° 167/2011)."
III - o art. 438-Q:
"Art 438-Q. As disposições deste Capítulo não se
aplicam aos programas aplicativos desenvolvidos
exclusivamente para serem utilizados por estabelecimentos
que exerçam somente a atividade de venda ou revenda de
medicamentos integrantes do Programa "Farmácia Popular
do Brasil", conforme Lei (Federal) n° 10.858, de 13 de abril
de 2004 (Conv. ICMS n° 167/2011)."
Art. 3
o
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, produz injo-Seu s efeitos a partir de I
o
de fevereiro de 2011,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 2 f 6%/
DEo2c? DE Sf)fVejfKO DE 2011
exceto em relação ao acréscimo promovido pelo inciso I do art. 2
o
, que
acrescenta o § 3
o
ao art. 438-H, produz efeitos a partir de I
o
de janeiro de
2011.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju á.o de IQMJbu^ de 2011; 190° da Independência e
123° da República. O p .o
MARCELO DÉDA CHÁ GÁS
GOVERNADOR pOjESTADO
João Andrg0^^ra da Silva
SecretáFto^foEjwao$hi Fazenda
foão Báscífyf Mendonça
Secretário deEstgda-de-GoT?erno
ALTERA/13310111 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA0SEGOV
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ffi-CCJ
DE SJS DE y^exfiO DE 2011
ANEXO ÚNICO
"ANEXO LXXIX DO RICMS
(Convênio ICMS n° 167/2010)
MODELO DE LA UDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
(Convênio ICMS n° 167/2010)
N° DO LAUDO

Razão Social:
Endereço: ^ ^
Tel.: (^) .
Contato: ^ ^
CNPJ
Fax.: ( e-mail:
Responsável pelo acompanhamento dos testes:

Identificação: ^^^^^^^^^^^^ ^
Responsável(s) pelo Ensaio:
Nome: ^^^^^^^^^^ ^
Nome:
Período de realização da análise: Início:
Visto:

Visto:

Termino:

Nome comercial:
Versão:
Principal arquivo executável:
Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF:
Código de autenticação do conjunto dos arquivos executáveis que realizam os
procedimentos constantes da ER-PAF-ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF):
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° Vt-fel
DE ,f 5 DE Jf)pfej:f(O DE 2011
Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e
executáveis:
Marca: ^^ Modelo:
Número:

LINGUAGEM DE
PROGRAMAÇÃO
SISTEMA OPERACIONAL
GERENCIADOR
DE BANCO
DE DADOS
TIPO DE
DESENVOLVIMENTO: D
COMERCIA LIZÁVEL

EXCLUSIVO
PRÓPRIO
D
EXCLUSIVO
TERCEIRIZADO
TIPO DE
FUNCIONAMENTO: D
MEIO DE GERAÇÃO
DO ARQUIVO
SINTEGRA:
EXCLUSIVAMENTE
"STAND ALONE" •
EM REDE
D
PARAMETRIZÁ VEL
D
PELO PAF-ECF
D
PELO SISTEMA
DE RETAGUARDA D
PELO SISTEMA PED
INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:
D
COM SISTEMA DE
GESTÃO OU
RETAGUARDA

COM SISTEMA PED
D
COM AMBOS
D
NÃO INTEGRADO
FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO
DO REGISTRO DO ITEM):
D
CONCOMITANTE
D
NÃO CONCOMITANTE,
COM IMPRESSÃO DE
DAV
D
NÃO
CONCOMITANTE,
COM CONTROLE DE
PRÉ-VENDA
D
NÃO
CONCOMITANTE,
COM CONTROLE DFJ
CONTA DE CLIENTE
TRATAMENTO PA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL:
D
RECUPERAÇÃO DE DADOS
D
CANCELAMENTO
AUTOMÁTICO
D
BLOQUEIO DE FUNÇÕES
APLICAÇÕES ESPECIAIS:
D
POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL
D
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
D
OFICINA DE CONSERTO
D
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
D
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO
SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-
RESTAURANTE E BALANÇA INTERLIGADA
D
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR
COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E BALANÇA
INTERLIGADA
D
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO
SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-
RESTAURANTE E SEM BALANÇA
INTERLIGADA
D
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR
COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E SEM
BALANÇA INTERLIGADA
5. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF
EMPRESA DESENVOLVEDORA
DENOMINAÇÃO
NOME DO SISTEMA
CNPJ
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA
CNPJ I DENOMINAÇÃO
NOME DO SISTEMA
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° í ? 661
DEá,t f DE J/iA/fJVSO D E 2011
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
7. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL:
MARCA MODELO MARCA MODELO
8. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF: ""
MARCA I MODELO I MARCA I MODELO

Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE
FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM
FISCAL - Versão X X - Mês/Ano.

DESCRIÇÃO DO MOTIVO P A NÃO CONFORMIDADE
ITEM/REQUISITO
OBS.: Não havendo não-conformidade, descrever: "Não foram encontradas não
conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de
Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal".^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
11- PARECER CONCLUSIVO:
Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em
conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise
Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes
previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal
disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.brNconfaz
obtendo-se o seguinte resultado:
Constatada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de
Não Conformidade".
Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados,
razão pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal -
Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos
requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro
de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que tais testes se
restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame
completo de código fonte.
GOVERNO DE SERGIPE
l
DECRETO N° ZY- 66J
DE ÍZ DE ?Pjih/éj:%O DE 2011
No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa
utilizados na realização dos testes e seus respectivos códigos de
autenticação eletrônica (MD-5).

Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no
aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1,
sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa
ainda que similar. O presente relatório contém
——
„ folhas, numeradas e rubricadas
pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a
presente declaração. ^ ^^ ^


CONSTATAR IINCORREÇÕES NESTE LAUDO:
a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado à Secretaria Executiva do CONE A Z
(SE/CONFAZ), mas não tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro
deste laudo, poderá ser substituído o arquivo, enviando outro arquivo com o mesmo
nome.
b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este
laudo e o respectivo despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se
emitir novo laudo com numero de identificação diverso deste, cujo arquivo PDF
também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho
da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivo
despacho de registro não serão cancelados.
O Orgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são
originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e
se isto teve efeito na condução da analise e nos testes que foram executados. Caso isto
tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão de novo
laudo.
Local e data:


Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação
Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação
Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que
julgar necessárias." (NR)

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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