Revogada Norma
01/02/2011
#48706

Carta Circular Nº 3.486

Altera prazos para comunicação de perdas de empreendimentos Proagro no Rio de Janeiro na safra 2010/2011.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003486                       
                      ------------------------                       

                                 Altera     prazos    relativos     à
                                 comunicação     de     perdas     de
                                 empreendimentos    amparados    pelo
                                 Proagro  no Estado do Rio de Janeiro
                                 - Safra 2010/2011.                  

          Em  conformidade com as normas do Programa de  Garantia  da
Atividade  Agropecuária (Proagro), previstas  no  Manual  de  Crédito
Rural  -  MCR  16-1-3,  e  tendo em vista  a  elevada  quantidade  de
Comunicações  de Perdas, decorrentes dos fenômenos naturais  adversos
que  atingiram o Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados os  prazos
previstos   nos   seguintes  dispositivos  do   MCR,   no   caso   de
empreendimentos  amparados  pelo  programa  na  safra  2010/2011   na
referida unidade da Federação:                                       

          I  -  MCR 16-4-4: de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias
corridos;                                                            

          II  - MCR 16-4-6: de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias
corridos;                                                            

          III - MCR 16-4-14-"a": de 3 (três) dias úteis para 10 (dez)
dias corridos;                                                       

          IV  -  MCR  16-4-14-"b"  e "c": de 8  (oito)  dias  para 15
(quinze) dias corridos;                                              

          V  -  MCR  16-4-17: de 8 (oito) dias para 15  (quinze) dias
corridos;                                                            

          VI  -  MCR  16-5-27:  de  15 (quinze)  dias  úteis  para 60
(sessenta) dias corridos.                                            

2.        Os  prazos estabelecidos nesta carta-circular  são  válidos
para  os empreendimentos cujas Comunicações de Perdas sejam efetuadas
até 28 de fevereiro de 2011.                                         

3.        Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na   data  de   sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 1º de fevereiro de 2011.


             Gerência-Executiva de Regulação e Controle              
              das Operações Rurais e do Proagro (Gerop)              



                     Deoclécio Pereira de Souza                      
                          Gerente-Executivo