Norma
20/02/2011

Instrução Normativa RFB nº 1131, de 20 de fevereiro de 2011

Estabelece procedimentos para benefícios fiscais do IRPF em doações a fundos sociais, projetos culturais, desportivos e contribuição patronal do empregado doméstico.

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Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente emitam recibo em favor do doador?
Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando: número de ordem, nome, número de inscrição no CNPJ e endereço do emitente, nome e número de inscrição no CPF do doador, data da doação e valor recebido.
Quais são as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das determinações dos arts. 4º e 6º?
O descumprimento das determinações dos arts. 4º e 6º sujeita o infrator à multa de R$ 80,79 a R$ 242,51 por comprovante ou relação não entregue.
Quais são os limites para a dedução das doações feitas aos Fundos do Idoso?
A dedução das doações feitas aos Fundos do Idoso deve atender ao limite global estabelecido no art. 55 da Instrução Normativa. As importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos, e as doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.
Quais são os requisitos para a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico?
A pessoa física, se empregador doméstico, pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado. A dedução está limitada a 1 empregado doméstico por declaração, ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração, e ao valor da contribuição patronal calculada sobre 1 salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 salário mínimo.
Qual é o limite global da dedução do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual?
A soma das deduções previstas nos arts. 2º, 8º-A, 9º, 16, 18, 27, 28 e 39 está limitada a 6% do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual, sem prejuízo do disposto no art. 30.
Quais são os requisitos para a aprovação de projetos beneficiados pelos incentivos fiscais para a atividade audiovisual?
Os projetos a serem beneficiados pelos incentivos fiscais para a atividade audiovisual devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Quais são os benefícios fiscais para doações e patrocínios ao Pronon e ao Pronas/PCD?
A pessoa física pode deduzir do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual o valor total das doações e patrocínios despendidos no ano-calendário anterior, diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados, desenvolvidos por instituições no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD. As deduções ficam limitadas a 1% do imposto sobre a renda devido para cada programa.
Como a pessoa física pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente?
A pessoa física pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas em espécie ou em bens, no ano-calendário anterior à referida declaração, aos Fundos Nacional, estaduais, Distrital e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. As importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos.
Quais são as condições para a dedução de doações efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual?
A dedução das doações efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual não se aplica à pessoa física que apresentar a declaração fora do prazo, só se aplica às doações em espécie e não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor. O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da 1ª quota ou da quota única do imposto.
Quais são os incentivos fiscais para a atividade audiovisual?
A pessoa física pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as quantias aplicadas no ano-calendário anterior referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, patrocínio feito à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente, e aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).
Quais são os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas mencionados?
Os benefícios fiscais mencionados são relativos às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos do Idoso, aos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, aos projetos culturais, aos projetos desportivos e paradesportivos, às doações e patrocínios ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), e à contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
Quais são os incentivos fiscais para projetos desportivos e paradesportivos?
As pessoas físicas podem deduzir do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Os projetos devem atender a pelo menos uma das seguintes manifestações: desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento.
Quais são os limites para a dedução das quantias despendidas em doações ou patrocínios a programas, projetos e ações culturais?
A dedução das quantias despendidas em doações ou patrocínios a programas, projetos e ações culturais, atendido o limite global estabelecido no art. 55, não pode exceder a 80% do somatório das doações e 60% do somatório dos patrocínios, na hipótese do inciso I do caput do art. 27, e ao valor efetivo das doações e patrocínios, na hipótese do inciso II do caput do art. 27.