RESOLUÇÃO 4/11 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, os lotes pertencentes à Quadra 048, do Setor Fiscal 008, da Planta Genérica de Valores, enquadram-se como Via Estrutural N3.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo