Norma
17/03/2011
#82244

Portaria RFB nº 2293, de 17 de março de 2011

Delega competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal para atos de remoção.

"Delega competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa da RFB."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de sua competência disposta no art. 274, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único, do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Portaria RFB nº 104, de 20 de janeiro de 2011, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967, o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil para praticar o ato de remoção de que trata o art. 4º da Portaria RFB nº 104, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 2º Convalidar os atos praticados, nos termos desta portaria, desde 21 de janeiro de 2011.
Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB nº 2.017, de 01 de setembro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quem assinou a portaria?
A portaria foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
Qual portaria foi revogada pelo documento?
Foi revogada a Portaria RFB nº 2.017, de 01 de setembro de 2009.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Portaria RFB nº 2.017, de 01 de setembro de 2009?
Mais informações sobre a Portaria RFB nº 2.017, de 01 de setembro de 2009, podem ser encontradas neste link.
A partir de quando os atos praticados nos termos da portaria foram convalidados?
Os atos praticados nos termos da portaria foram convalidados desde 21 de janeiro de 2011.
Qual é a competência delegada ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil?
Foi delegada ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil a competência para praticar o ato de remoção de que trata o art. 4º da Portaria RFB nº 104, de 20 de janeiro de 2011.
Quando a portaria mencionada entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada no documento?
O responsável pela delegação de competência é o Secretário da Receita Federal.
Qual é a base legal que permite ao Secretário da Receita Federal delegar competências?
A base legal inclui o art. 274, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, o Parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Portaria RFB nº 104, de 20 de janeiro de 2011, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979.

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