Legislação
24/03/2011
#261609

Decreto Estadual nº 27.724/2011

Homologa a Portaria nº 002/2011, de 13 de março de 2011, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas Licitações e contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social – SETRAPIS, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âW^
DE^DEA^^e^ DE 2011
Homologa a Portaria n.° 002/2011, de 13 de
março de 2011, que dispõe sobre a constituição
de Grupo de Trabalho para desempenhar
atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas
Licitações e contratos administrativos no
âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da
Juventude e da Promoção da Igualdade Social
- SETRAPIS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril
de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na
Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 3 1
de julho de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
Fica homologada a Portaria n.° 002/2011, dc 13 dc março dc
2011, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para desempenhar
atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas Licitações e contratos
administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude c da
Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que com este Decreto é publicada.
Art. 2
o
A Comissão de que trata o art. I
o
deste Decreto, terá vigência
de 12 (doze) meses e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria,
devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado dc
Governo, até o 5
o
(quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das
atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da
mesma.
Art. 3
o
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser
realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da
Juventude e da Promoção da Igualdade Social, que deverá ser enviada ao
Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as
medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4
o
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto,
cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares,
deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes
o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago
mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ty$fy
DE ^ DE MUFICO DE 2011
í
especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de
julho de 2007.
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2011.
Art. 6
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ,%fy de C^^OAJ^O de 2011; 190° da Independência e 123°
da República. (
MARCELOU)E$A CHAGAS
GOVERNADQR Di
Marcelojfenpttfue an^riiva tn^rras
Secretário de^Eputaodajffa b aH^^gaJuventude
e da PuMnqotf!rda Igualdade Socit
F(fafpeíscé de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Constitui/011201
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
R. Riachuelo, 726 - CEP 49015-160 - Aracaju/ SE
PORTARIA W. 002/2011
DE 13 D E MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho
para desempenhar atividades conjuntas com SGCC/
SEAD nas licitações e contratos administrativos no
âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da
Juventude e da Promoção da Igualdade Social -
SETRAPIS.
O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no
uso de suas atribuições legais dispostas na Lei n°. 6.130 de 02 de abril de 2007, nos termos constantes no artigo 90
da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de dezembro de 1977,
Considerando, o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a
extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da
Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual,
Considerando, que para o encaminhamento do processo de licitação para Superintendência Geral
de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, toma-se necessária a
formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações compiladas são atribuições específicas da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS,
Considerando que, conforme a Instrução Normativa n°. 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria
Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são
obrigações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS
como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensas e inexigibilidade de que
tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n°. 8.666/ 1993 e suas alterações. Ademais, nessa
mesma Instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pelã documentação relativa à fase interna da
licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços.
RESOLVE:
Ar t I
o
- Constituir Grupo de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses encarregada de
desempenhar as seguintes atividades:
a) Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à
formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da
Administração - SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços;
b) Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c) Apresentar justificativas de Dispensas e lnexigíbilidades;
d) Providenciar pedido de licitação;
e) Preparar Declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f) Providenciar solicitações ao CRAf 1 / SE;
g) Encaminhar respostas à diligências;
h) Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos
licitatórios;
i) Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j) Encaminhar, com regularidade as publicações exigidas na licitação;
k) Providenciar pedidos de indenização.
X ^
GOVERNO DE SERGD?E
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
R. Riachuelo, 726 - CEP 49015-160 - Aracaju/ SE
Art 2° - O Grupo de Trabalho de que trata o Art. I
o
será composta de 05 (cinco) membros sendo
coordenada pelo primeiro:
a), CPF. : 910.278.705-97 - Diego de Almeida Matos
b), CPF. : 027.993.81^48 - José Cláudio Alencar Viana
c), CPF. : 199.429.665-87 - Luzia Batista dos Santos
d),C.P.F.: 822.289.815-91 - Octávia Luiza Cabral Araújo Alves
e), C.P.F.: 402.821.475-00 - Rose Mere de Freitas Santos
Ar t 3° - Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu
cargo deve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/ SE (Unidade Fiscal Padrão do
Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente.
Art 4" - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 13 de março de 20 li .
Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se,
MARCELO HENBfOU^tfA SICVA^FREITAS

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