A Deliberação CVM nº 661, de 31 de março de 2011, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM. A CVM identificou que a Intrader Corretora de Mercadorias Ltda., a Trust Partners Análise de Investimentos e Participações Ltda. e a Trust Partners Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. estavam se apresentando como corretoras e oferecendo serviços de intermediação de operações no mercado de valores mobiliários sem a devida autorização.
A CVM esclarece que o exercício de atividades de corretoras de valores e de mercadorias requer autorização prévia, conforme a Lei nº 6.385/76, a Resolução CMN nº 1.655/89 e a Instrução CVM nº 402/04. Além disso, agentes autônomos de investimento não podem induzir o público a acreditar que possuem autorização para atuar como corretoras.
A deliberação alerta que a Intrader Corretora de Mercadorias Ltda., seus sócios Edson Hydalgo Junior e Thais Cervigne Tamborim, e a Trust Partners Análise de Investimentos e Participações Ltda., seus sócios Edson Hydalgo Junior e Raphael Bettin, não estão autorizados a atuar como corretoras de valores ou mercadorias. A Trust Partners Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. e seus sócios Edson Hydalgo Junior e José Simão da Silva Junior têm autorização limitada ao exercício da atividade de agente autônomo de investimentos.
Foi determinada a imediata suspensão das atividades irregulares e do uso indevido da denominação "Intrader Corretora". A não observância dessa determinação sujeitará os envolvidos à multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.