Norma
02/04/2011
#236032

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF Nº 4 de 1 de Abril de 2011

Estabelece a inclusão de multas de trânsito não pagas no Cadastro Informativo Municipal e integra sistemas para cobrança extrajudicial e judicial.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/11 - SNJ

Prevê a inclusão das multas de trânsito não pagas no Cadastro Informativo Municipal – CADIN e os critérios para integração entre o Sistema da Dívida Ativa (SDA) e o Sistema da Administração de Penalidades Aplicadas a Infrações de Trânsito (APAIT) para fins de sua cobrança extrajudicial e judicial.

CLAUDIO SALVADOR LEMBO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador Geral do Município, MARCELO CARDINALE BRANCO , Secretário Municipal de Transportes e MAURO RICARDO MACHADO COSTA , Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a existência de um expressivo volume de multas de trânsito não pagas;

CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, por meio da Procuradoria Geral do Município, de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos municipais, nos termos do art. 87, caput, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVEM:

Art. 1º – As multas de trânsito com pagamento em aberto deverão ser incluídas no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, nos termos e observado o procedimento estabelecido no art. 5º, do Dec. 47.096, de 21 de março de 2006.

Art. 2º – Quando verificado pela autoridade competente o não pagamento, as multas de trânsito deverão ser encaminhadas para inscrição em dívida ativa e posterior cobrança.

Art. 3º – Para viabilizar o disposto no art. 2º, serão integrados os Sistemas da Dívida Ativa - SDA e da Administração de Penalidades Aplicadas a Infrações de Trânsito - APAIT para inscrição das multas de trânsito na dívida ativa municipal.

§ 1º – Para os fins previstos no caput, o APAIT deverá transmitir as seguintes informações ao SDA:

a) Dados do proprietário:

i- Nome completo;

ii-CPF/CNPJ;

iiiEndereço.

b) Dados do veículo:

iv - Placa;

v - Descrição.

c) Dados da infração:

vi - Data da infração;

vii - Local da infração;

viii- Nº do AIIT;

ix Descrição da infração;

x - Valor da multa;

xi - Vencimento da notificação da penalidade;

xii -Fundamento legal da infração (dispositivo legal violado);

xiii -Fundamento legal da penalidade;

xiv - - Data de envio da notificação da infração e de imposição da penalidade;

xv - -Enquadramento;

xvi - Informação sobre a indicação de condutor;

xvii - Informação sobre a pendência de defesa ou recurso.

§ 2º - As multas que apresentarem uma ou mais das omissões/erros abaixo terão sua inscrição rejeitada e deverão, se possível, ser corrigidas pela Secretaria Municipal de Transportes, antes de nova disponibilização:

i - Falta de uma ou mais das informações elencadas no § 1º;

ii - Endereço do infrator com numeração ou CEP inválidos;

iii -CPF/CNPJ inválidos;

iv - Datas inválidas;

v -Nome do infrator deve ser único;

vi - Multa não passível de reinscrição (negação anterior por código superior a 80);

vii - Valor da multa igual a zero;

viii -Existência de qualquer tipo de bloqueio no órgão de trânsito estadual - Detran;

ix -Multa não precedida da dupla notificação exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

x -Multa objeto de acordo em curso ou rompido;

§ 3º - As multas que tiverem inscrição rejeitada pela existência de acordo rompido deverão ser encaminhadas ao Depto. Judicial da Procuradoria Geral do Município (JUD) por meio de processo administrativo devidamente instruído com as informações exigidas no § 1º deste art., acrescidas dos dados relativos ao acordo rompido para apuração do efetivo saldo devedor e inscrição manual.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Transportes deverá garantir que, nos casos de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, as multas encaminhadas para inscrição estejam corretamente direcionadas para o possuidor direto do veículo, responsável pelo pagamento, nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 5º - Deverão ser realizadas tratativas entre a Secretaria Municipal de Transportes e o órgão de trânsito estadual para que, após inscrição na dívida ativa, as multas disponibilizadas para pagamento tenham seus valores acrescidos dos encargos legais decorrentes da inscrição e sejam mantidos constantemente atualizados.

Parágrafo único - O APAIT deverá informar ao SDA qualquer pagamento registrado, com frequência mínima diária.

Art. 6º - Caberá à Procuradoria Geral do Município - PGM avaliar a conveniência do ajuizamento de execução fiscal para cobrança judicial das multas de trânsito inscritas em dívida ativa, caso frustrada a cobrança extrajudicial.

§ 1º - A PGM poderá se valer, como meio auxiliar de cobrança extrajudicial, do protesto das multas de trânsito inscritas em dívida ativa.

§ 2º - A PGM poderá disciplinar critérios específicos para cobrança extrajudicial e judicial das multas de trânsito inscritas em dívida ativa, observado, especialmente, o princípio da eficiência.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Transportes deverá disponibilizar o acesso de JUD ao APAIT e a outros bancos de dados de forma a permitir a eventual defesa em juízo das autuações, além de fornecer sempre que necessário cópia das notificações e respectivos comprovantes de recebimento.

Art. 8º - Os critérios previstos nos §§ 1º e 2º do art. 3º desta Portaria Intersecretarial poderão ser modificados em comum acordo entre SNJ, SMT e SF.

Art. 9º - Esta Portaria Intersecretarial entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial 3/2011 SNJ/SMT

CLAUDIO LEMBO – Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO – Procurador Geral do Município.

MARCELO CARDILALE BRANCO – Secretário Municipal de Transportes.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA – Secretário Muncipal de Finanças.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo