Norma
05/04/2011
#77374

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 38, de 5 de abril de 2011

Estabelece a nao-retencao na fonte de impostos e contribuicoes sobre servicos especificos prestados por pessoas juridicas.

Dispõe sobre a não-retenção na fonte do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos serviços que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o que consta no processo nº 19615.000359/2009-23, declara:
Artigo único. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas por conta de serviços de armazenamento, movimentação e transporte de mercadorias, monitoramento da temperatura de contêineres, logística, armazenagem de contêiner, operador portuário (movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário), atividades alfandegadas na zona de embarques de navios, e locação de veículos, máquinas e equipamentos, por não se caracterizarem serviços profissionais previstos no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), não estão sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o art. 30 da Lei 10.833, de 2003.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Qual é a referência legal que define os serviços profissionais sujeitos à retenção na fonte?
A referência legal é o § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999).
Qual é a data do Decreto nº 3.000, que aprova o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999)?
O Decreto nº 3.000, que aprova o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), é datado de 26 de março de 1999.
Quem emitiu a declaração mencionada no texto?
A declaração foi emitida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Qual artigo da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é mencionado no texto?
O artigo mencionado é o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Quais serviços não estão sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins?
Os serviços de armazenamento, movimentação e transporte de mercadorias, monitoramento da temperatura de contêineres, logística, armazenagem de contêiner, operador portuário, atividades alfandegadas na zona de embarques de navios, e locação de veículos, máquinas e equipamentos não estão sujeitos à retenção na fonte desses tributos.
Qual é a data da Portaria que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A Portaria MF nº 587, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, é datada de 21 de dezembro de 2010.
Qual é o número do processo mencionado no texto?
O número do processo mencionado é 19615.000359/2009-23.