Norma
05/04/2011
#74483

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 39, de 5 de abril de 2011

Estabelece a incidência do IOF sobre operações de câmbio para administradoras e emissores de cartão de crédito em aquisições no exterior.

Dispõe sobre a apuração do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 7.454, de 25 de março de 2011, declara:
Artigo único. As operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior, de que trata o inciso XX do caput do art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e liquidadas a partir de 28 de abril de 2011, sujeitam-se à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) à alíquota de seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.
A partir de quando as operações de câmbio mencionadas no texto estão sujeitas à nova alíquota do IOF?
As operações de câmbio estão sujeitas à nova alíquota do IOF a partir de 28 de abril de 2011.
Qual decreto regulamenta as operações de câmbio mencionadas no texto?
As operações de câmbio são regulamentadas pelo Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 7.454, de 25 de março de 2011.
Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou bancos comerciais ou múltiplos?
A alíquota do IOF para essas operações é de 6,38%.
Qual é a base legal que confere ao Secretário da Receita Federal do Brasil a atribuição para fazer a declaração mencionada no texto?
A base legal é o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
Quais tipos de operações de câmbio estão sujeitas à alíquota de 6,38% do IOF conforme o texto?
Estão sujeitas à alíquota de 6,38% do IOF as operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior.