Norma
17/05/2011

Ofício-Circular CVM/SIN 02/11

Orientações sobre a adaptação dos Clubes de Investimento à nova regulação.

A CVM publicou o Ofício-Circular CVM/SIN 02/11 para orientar sobre a adaptação dos Clubes de Investimento às novas regulamentações estabelecidas pelas Instruções CVM nº 494 e nº 495, ambas de 20/04/2011. Essas instruções revogaram as Instruções CVM nº 40/1984 e nº 259/1997.

A BM&FBOVESPA deve encaminhar um novo regulamento para aprovação da CVM em até 90 dias após a publicação da Instrução CVM nº 494. Os novos Clubes de Investimento devem estar em conformidade com as novas instruções desde 20/04/2011.

Os Clubes de Investimento já em funcionamento têm até 120 dias após a aprovação do novo regulamento para se adaptarem às novas instruções. Durante esse período, qualquer alteração nos estatutos deve estar em conformidade com as novas regras.

Os Clubes de Investimento não precisam enquadrar imediatamente suas carteiras às novas instruções, mas não podem realizar operações em desacordo com elas. Desde 20/04/2011, todos os Clubes de Investimento, seus administradores, gestores e prestadores de serviços devem observar as seguintes vedações:

  • Proibição de busca de cotistas por meio de serviços públicos de comunicação (art. 11).

  • Proibição de voto nas assembleias gerais por parte de sócios, diretores, empregados e prepostos do administrador ou gestor contratado (art. 16).

  • Proibição de remuneração ou benefício ao cotista que exerce a função de gestor (art. 19, § 2º, inciso II).

  • Proibições aos administradores e gestores de reter benefícios, contrair empréstimos, prestar fiança, vender cotas à prestação, prometer rendimentos predeterminados, aplicar recursos no exterior, adquirir cotas do próprio clube e usar recursos para seguro contra perdas financeiras (arts. 22 e 23).

  • Proibições aos Clubes de Investimento de realizar operações fora de mercados organizados, adquirir títulos do administrador ou gestor, e adquirir cotas de fundos geridos pelo administrador ou gestor (art. 28).

  • Proibição de ingresso de novos cotistas em clubes com mais de 50 cotistas (art. 45, § 4º).

Para mais informações sobre procedimentos de registro e atualização de estatutos, contate a Diretoria da Central Depositária da BM&FBOVESPA pelos telefones (11) 2565-4153/4704/4760 ou pelo e-mail [email protected]. Dúvidas sobre a interpretação das novas instruções podem ser encaminhadas à BM&FBOVESPA ou à CVM.