Vigente Norma
10/07/2002
#21137

Ofício-Circular CVM/SIN 04/02

Comunica informações relevantes aos cotistas de fundos de investimento.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem assinou o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 004/02?
O Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 004/02 foi assinado por Carlos Eduardo P. Sussekind, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais.
Qual é o prazo para envio das correspondências aos cotistas dos fundos afetados?
As correspondências devem ser remetidas até 30/08/2002.
Quais fundos são afetados pela Instrução CVM nº 365/02?
São afetados os fundos de investimento financeiro, os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento e os fundos de investimento no exterior.
O que é a Instrução CVM nº 365/02?
A Instrução CVM nº 365/02 dispõe sobre critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos pelos fundos de investimento financeiro, pelos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento e pelos fundos de investimento no exterior.
O que deve ser informado aos cotistas dos fundos afetados pela Instrução CVM nº 365/02?
Deve ser informado o montante dos ajustes decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos na Instrução CVM nº 365/02, os efeitos no resultado do fundo e o impacto no valor de suas cotas.
Quem é responsável pelo envio das correspondências aos cotistas?
O administrador do fundo é responsável pelo envio das correspondências.
Como podem ser enviadas as correspondências aos cotistas?
As correspondências podem ser enviadas por meio eletrônico ou juntamente com o envio do extrato ou outra comunicação do administrador do fundo.