A CVM, por meio do Ofício-Circular CVM/SIN 04/02, determinou que todos os cotistas de fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento e fundos de investimento no exterior que sofreram ajustes devido à Instrução CVM nº 365/02 devem ser informados sobre esses ajustes até 30/08/2002.
As correspondências devem detalhar o montante dos ajustes, os efeitos no resultado do fundo e o impacto no valor das cotas. A responsabilidade pelo envio das correspondências é do administrador do fundo, podendo ser feitas por meio eletrônico ou junto com o extrato ou outra comunicação do administrador.