A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM comunicou a criação de dois novos tipos de informações obrigatórias para administradores de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários (FITVM) e de fundos de investimento em cotas de FITVM (FICFITVM).
Extrato das Informações sobre o Fundo
Início da obrigatoriedade: 02/12/2002
Periodicidade: Eventual, quando do início do funcionamento do fundo e sempre que houver alteração do regulamento ou prospecto
Data de referência: Data da última assembleia que promoveu alterações no regulamento ou a data da constituição do fundo, caso o regulamento não tenha sido alterado
Data limite para envio: Quinze dias corridos após a alteração do regulamento ou do prospecto. Fundos em funcionamento devem enviar até 31/12/2002
Forma de envio: Preenchimento de formulário no sistema CVMweb
Resumo das informações: Informações gerais sobre política de investimento, público-alvo e taxas dispostas no regulamento e prospecto do fundo
Informe de Perfil Mensal
Início da obrigatoriedade: 15/01/2003
Periodicidade: Mensal
Data de referência: Último dia útil do mês
Data limite para envio: Quinze dias corridos após o encerramento do mês
Forma de envio: Preenchimento de formulário no sistema CVMweb ou upload de arquivo próprio
Resumo das informações: Informações sobre o perfil dos cotistas e o gerenciamento de riscos do fundo
Os documentos "Extrato das Informações sobre o Fundo" e "Informe de Perfil Mensal" estarão disponíveis no site da CVM para preenchimento a partir de 02/12/2002 e 16/12/2002, respectivamente. As informações recebidas serão de uso exclusivo da CVM em seus sistemas de supervisão de fundos de investimento e não estarão disponíveis para consultas públicas.
O acesso ao conteúdo dos novos documentos será restrito aos usuários do Sistema CVMweb autorizados pelo diretor responsável da instituição administradora, através das opções "Administração de Contas" e "Delegação de Tarefas".