Qual é a data limite para envio do Extrato das Informações sobre o Fundo à CVM?
A data limite é de quinze dias corridos após a alteração do regulamento ou do prospecto. Fundos atualmente em funcionamento devem enviar até 31/12/2002.
Quem pode acessar o conteúdo dos novos documentos?
O conteúdo dos novos documentos só pode ser acessado pelos usuários do Sistema CVMweb que receberem autorização específica do diretor responsável da instituição administradora.
Quando começa a obrigatoriedade de envio do Extrato das Informações sobre o Fundo?
A obrigatoriedade de envio do Extrato das Informações sobre o Fundo começa em 02/12/2002.
Qual é a periodicidade do envio do Extrato das Informações sobre o Fundo?
A periodicidade é eventual, sendo necessário o envio no início do funcionamento do fundo e sempre que houver alteração do regulamento ou prospecto.
Como devem ser enviados os documentos à CVM?
Os documentos devem ser enviados através do preenchimento de um formulário do sistema CVMweb ou através de upload de arquivo próprio.
Quais informações são requeridas no Extrato das Informações sobre o Fundo?
São requeridas informações gerais sobre política de investimento, público-alvo e taxas dispostas no regulamento e prospecto do fundo.
Quais são os novos tipos de informações obrigatórias sobre fundos de investimento mencionados?
Os novos tipos de informações obrigatórias são o Extrato das Informações sobre o Fundo e o Informe de Perfil Mensal.
Quais informações são requeridas no Informe de Perfil Mensal?
São requeridas informações sobre o perfil dos cotistas e o gerenciamento de riscos do fundo.
Qual é a periodicidade do envio do Informe de Perfil Mensal?
A periodicidade é mensal.
Qual é a data limite para envio do Informe de Perfil Mensal à CVM?
A data limite é de quinze dias corridos após o encerramento do mês.
Quando começa a obrigatoriedade de envio do Informe de Perfil Mensal?
A obrigatoriedade de envio do Informe de Perfil Mensal começa em 15/01/2003.
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