Legislação
26/05/2011
#261630

Decreto Estadual nº 27.836/2011

Altera os incisos I e II do “caput” do art. 265 e o § 3º do art. 328-B, e acrescenta dispositivos ao Item 21 e 34 ambos da Tabela II do Anexo I e dispositivos ao Item II do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° JL ?%Ô 6
DE ,26 DE Mf)$O DE 2011
Altera os incisos I e II do "caput" do art.

o
do art. 328-B, e acrescenta
dispositivos ao Item 21 e 34 ambos da
Tabela II do Anexo I e dispositivos ao
Item 11 do Anexo II, todos do
Regulamento do ICMS, e dá outras
providências.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 20, 26 e 33 e
nos Ajustes SINIEF n°s 1 e 4, de 1° de abril de 2011,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

" / - a I
a
via será entregue ao passageiro, que deverá
conservá-la durante a viagem (Ajuste SINIEF 01/2011); (NR)
II - a 2
a
via ficará em poder do emitente, para exibição ao
fisco (Ajuste SINIEF 01/2011 . " (NR)
II- o § 3° do art. 328-B:
"§ 3
o
E vedada a emissão de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-
A ou da Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4, por contribuinte
credenciado à emissão de NF-e
9
(Ajuste SINIEF 04/2(^1).
(NR)
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° oZ?.fJ^
DE^D E Nl$JO DE 2011
Art. 2
o
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante
indicados ao Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de

I - o inciso LXXXI ao art. 484:
"LXXXI - TIM CELULAR S/A (Conv. ICMS Ato
COTEPE 28/2010). "
II - o inciso XVI ao "caput" e o inciso V a Nota 2, todos do Item

"XVI - Alteplase, nas concentrações de lOmg, 20mg e
50mg - NCM 3004.90.99 (Con v. ICMS n ° 33/2011). "
"V - ao inciso XVI, que entra em vigor a partir de
26.04.2011 (Conv. ICMS33/2011)."
III - os Subitens 163 e 164 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I:

(Conv.
ICMSn°
26/2011)

(Conv.
ICMSn°
26/2011)
Insulina
Humana
Insulina
Humana
(Ação
rápida)
2937.12.00
2937.12.00
Novolin N — Frasco

Novolin N - Penfill

caixa com 5 refis
Novolin R — Frasco

Novolin R - Penfill

caixa com 5 refis
3004.31.00
3004.31.00
IV - o inciso IV a Nota 1 do Item 11 do Anexo II:
"IV - que todos os meios e equipamentos necessários à
prestação do serviço, quando fornecidos pela empresa
prestadora, estejam incluídos no preço total do serviço de
comunicação (Conv. ICMS n° 20/2011)."
A-
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° íY- $3 ^
DEáÊ"D E MflrO DE 201 1
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de junh o de 2011, exceto em relação
ao:
I - inciso II do art. I
o
, que altera o § 3° do art. 328-B do RICMS,
que produz seus efeitos a partir de I
o
de maio de 2011;
II - inciso I do art. 2
o
, que acrescenta o inciso LXXXI ao art. 484,
que produz efeitos a partir de I
o
de novembro de 2010;
II - inciso II do art. 2
o
, que acrescenta o inciso XVI ao Item 21 da
Tabela II do Anexo I, que produz seus efeitos a partir de 26 de abril de
2011.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário
de 2011; 190° da Independência e Aracaju, Xk de
123° da República.
^ioâ^
MARCELO DEIM CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João An
Secretário
nue v(ieirji da Sihu
T
elfâstado da Fazenda
rancisc^af Assisjjantas
fretar ió de EsIÕaode Governo
ALTERA/17120511 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(SSEGOV

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.