Vigente Norma
01/06/2011
#71264

Circular Nº 3.538

Estabelece procedimentos para retirada de circulação e troca de cédulas danificadas por dispositivos antifurto.

Perguntas e respostas

Quais procedimentos as instituições financeiras devem adotar ao identificar cédulas danificadas por dispositivos antifurto?
As instituições financeiras devem: I - acatar e reter a cédula; II - solicitar a identificação do portador; III - preencher ficha com os dados do portador; IV - fornecer recibo de retenção ao portador; V - registrar os dados da cédula retida e enviá-los ao Banco Central do Brasil; VI - encaminhar a cédula retida ao Banco Central do Brasil para análise.
Qual é o prazo para entrega das cédulas retidas ao Banco Central do Brasil?
O prazo é de até 20 dias corridos para retenções ocorridas nas praças onde o Banco Central do Brasil possui representação e de até 30 dias corridos para retenções ocorridas nas demais localidades do território nacional.
O que deve ser feito com cédulas danificadas por acionamento acidental de dispositivos antifurto?
As instituições financeiras devem encaminhar as cédulas danificadas ao Banco Central do Brasil, observando os procedimentos específicos para cédulas inteiras e em condições de processamento, e para cédulas fisicamente aderidas, úmidas, fragmentadas ou em condições que não possibilitem o processamento por equipamentos de seleção e contagem.
O que é a Circular nº 003538?
A Circular nº 003538 dispõe sobre os procedimentos para a retirada de circulação de cédulas danificadas por suposto acionamento de dispositivos antifurto e sobre os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras e pelo público para a troca dessas cédulas.
Quais são as responsabilidades das instituições financeiras em relação às cédulas danificadas?
As instituições financeiras são responsáveis por manter registros das ocorrências que provocarem o acionamento dos dispositivos antifurto, garantir a correspondência entre a cédula retida e a identificação do portador, e reembolsar ou comunicar o portador sobre o resultado da análise da cédula pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as penalidades pelo descumprimento da Circular nº 003538?
O descumprimento das disposições da Circular sujeitará as instituições financeiras e seus administradores às penalidades previstas no art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que acontece se uma cédula for danificada acidentalmente por um dispositivo antifurto?
As instituições financeiras devem ressarcir o Banco Central do Brasil pelos serviços de análise e reposição das cédulas danificadas, cobrindo o custo de análise da cédula e o custo de fabricação e distribuição da cédula a ser reposta.
O que são dispositivos antifurto segundo a Circular nº 003538?
Dispositivos antifurto são aqueles que, quando acionados, provocam alterações nas características das cédulas, danificando-as e tornando-as sem condições de circulação. Esses dispositivos devem assegurar o reconhecimento da legitimidade das cédulas, que o dano foi provocado por equipamento antifurto e que os danos são resistentes à ação de agentes químicos ou outros agentes que possam suprimir ou reduzir a evidência do dano.
Quais são os requisitos que os dispositivos antifurto devem atender?
Os dispositivos antifurto devem: I - assegurar o reconhecimento da legitimidade das cédulas; II - assegurar que o dano foi provocado por equipamento antifurto; III - assegurar que os danos são resistentes à ação de agentes químicos ou outros agentes que possam suprimir ou reduzir a evidência do dano.

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