Revogada Norma
02/06/2011
#62850

Carta Circular Nº 3.510

Estabelece procedimentos alternativos para comprovação de perdas no Proagro em municípios de Santa Catarina afetados por chuva excessiva.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003510                       
                      ------------------------                       

                                Estabelece procedimentos alternativos
                                para comprovação de perdas, no âmbito
                                do Programa de Garantia da  Atividade
                                Agropecuária      (Proagro),       em
                                empreendimentos         agropecuários
                                implantados  em  municípios  de Santa
                                Catarina,   em   face    do    evento
                                generalizado chuva excessiva.        

          O  Gerente-Executivo de Regulação e Controle das  Operações
Rurais e do Proagro (Gerop), no uso da atribuição que confere o  art.
22,  inciso I, alínea "a" , do Regimento Interno do Banco Central  do
Brasil,  anexo  à  Portaria nº 29.971, de 4 de  março  de  2005,  com
alterações  promovidas pela Portaria nº 43.003, de 31 de  janeiro  de
2008,  tendo em conta as disposições do MCR 16-1-3-"m" e do MCR 16-4-
25,  e  em  face  do  evento  chuva   excessiva,  ocorrido  de  forma
generalizada  em municípios do Estado de Santa Catarina,  no  mês  de
janeiro  de  2011,  cuja  extensão dos efeitos  diretos  e  indiretos
provocou grandes perdas às atividades agropecuárias,                 

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   Ficam admitidos, excepcionalmente,  os  seguintes
procedimentos  para fins de comprovação de perdas  e  de  cálculo  de
cobertura   do   Programa  de  Garantia  da  Atividade   Agropecuária
(Proagro), relativos a empreendimentos situados na área atingida pelo
evento  chuva excessiva, cuja adesão ao referido programa tenha  sido
efetuada  até  15  de  janeiro de 2011, e os respectivos  pedidos  de
cobertura tenham sido formalizados até 31 de março de 2011, observado
o disposto no art. 2°:                                               

         I  -  dispensa da entrega  dos comprovantes de aquisição  de
insumos,  exigidos  na forma do MCR 16-1-8-"e" e 16-1-9,  desde  que,
cumulativamente:                                                     

         a)  seja   atestada  a  utilização  dos  insumos,  de  forma
individual  ou  por  grupo  de  empreendimentos  atingidos,  mediante
declaração  emitida  por  empresa oficial de assistência  técnica  ou
assessoramento  técnico  em nível de carteira  (ATNC)  do  agente  do
Proagro;                                                             

         b) o ATNC, observado  o cronograma de aplicação dos recursos
enquadrados e liberados, apure, para fins do disposto no MCR 16-5-10,
o  valor  dos recursos destinados a serviços e insumos não utilizados
no  empreendimento  em  decorrência da  perda  total  ou  parcial  do
empreendimento;                                                      

         II - dispensa da medição da área da lavoura, prevista no MCR
16-4-15,  no caso de não ser viável sua execução, observado o  inciso
III;                                                                 

         III  -  no caso da  dispensa prevista no inciso II,  deve-se
considerar,  para  fins  de cobertura, a área total  contratada,  sem
prejuízo da obrigação do agente do Proagro de observar o procedimento
estabelecido na alínea "b" do inciso I;                              

         IV  - dispensa da vistoria e  demais procedimentos previstos
no  MCR  16-4-14 quando se verificar a impossibilidade de  acesso  ao
local  do  empreendimento, conforme declaração da empresa oficial  de
assistência técnica, devendo-se considerar perda total para  fins  de
cobertura, observado o inciso V;                                     

         V  -  no  caso da dispensa  prevista no inciso IV,  cabe  ao
agente do Proagro observar o procedimento estabelecido na  alínea "b"
do inciso I.                                                         

         Art.  2°   As  medidas  estabelecidas nesta  Carta  Circular
aplicam-se  exclusivamente a empreendimentos explorados em municípios
do Estado de Santa Catarina que tenham decretado, entre 20 de janeiro
e 28 de março de 2011, situação de emergência ou estado de calamidade
pública em decorrência do citado fenômeno natural, com reconhecimento
do governo estadual.                                                 

         Art. 3°  Esta  Carta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 2 de junho de 2011.  


                     Deoclécio Pereira de Souza                      

Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos alternativos estabelecidos pela Carta-Circular n. 003510?
Os procedimentos alternativos incluem a dispensa de entrega de comprovantes de aquisição de insumos, dispensa de medição da área da lavoura, dispensa de vistoria e demais procedimentos quando houver impossibilidade de acesso ao local do empreendimento.
O que estabelece a Carta-Circular n. 003510?
A Carta-Circular n. 003510 estabelece procedimentos alternativos para comprovação de perdas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) em empreendimentos agropecuários em municípios de Santa Catarina afetados por chuva excessiva.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 003510?
A Carta-Circular n. 003510 foi publicada em 2 de junho de 2011.
Quem emitiu a Carta-Circular n. 003510?
A Carta-Circular n. 003510 foi emitida pelo Gerente-Executivo de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop) do Banco Central do Brasil.
A quem se aplicam as medidas estabelecidas na Carta-Circular n. 003510?
As medidas se aplicam exclusivamente a empreendimentos explorados em municípios do Estado de Santa Catarina que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 20 de janeiro e 28 de março de 2011, com reconhecimento do governo estadual.
Quais são as condições para a dispensa de entrega de comprovantes de aquisição de insumos?
A dispensa é permitida desde que a utilização dos insumos seja atestada por uma empresa oficial de assistência técnica ou assessoramento técnico em nível de carteira (ATNC) do agente do Proagro, e que o ATNC apure o valor dos recursos destinados a serviços e insumos não utilizados devido à perda total ou parcial do empreendimento.
Quando entram em vigor as medidas estabelecidas na Carta-Circular n. 003510?
As medidas entram em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 2 de junho de 2011.
Em que situações a medição da área da lavoura pode ser dispensada?
A medição da área da lavoura pode ser dispensada quando não for viável sua execução, considerando-se a área total contratada para fins de cobertura.
O que deve ser feito no caso de impossibilidade de acesso ao local do empreendimento?
No caso de impossibilidade de acesso ao local do empreendimento, deve-se considerar perda total para fins de cobertura, conforme declaração da empresa oficial de assistência técnica.