Norma
03/06/2011
#95540

Instrução Normativa RFB nº 1162, de 3 de junho de 2011

Altera regras de controle e marcação para exportação de cigarros, incluindo uso do sistema Scorpios.

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1.155, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre procedimentos e medidas de controle referentes à exportação de cigarros.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no Decreto-Lei Nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 284, 322 e 343 a 345 do Decreto Nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1.155, de 13 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 2º Os cigarros destinados à exportação não poderão ser vendidos nem expostos à venda no Brasil e deverão ser marcados, nas embalagens maço ou rígida de cada carteira, pelo Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios), de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 769, de 21 de agosto de 2007.
§ 1º A marcação de que trata o caput será efetuada com códigos na face lateral inferior das embalagens, maço ou rígida, das carteiras de cigarros, de forma a possibilitar a identificação de sua legítima origem e a reprimir a introdução clandestina desses produtos no território nacional.
§ 2º Os pacotes de cigarros destinados à exportação também deverão ser marcados pelo Scorpios com códigos que possibilitem a verificação agregada dos códigos individuais aplicados nas carteiras de cigarros ali inseridas.
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§ 5º As carteiras de cigarros destinadas à exportação deverão conter também código de barras impresso que identifique, no mínimo, o fabricante, a marca comercial, o tipo de embalagem e o país de destino, observando-se, ainda, as disposições contidas no art. 10 da Instrução Normativa RFB Nº 769, de 2007."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quais são as leis e decretos mencionados como base para a Instrução Normativa RFB Nº 1.155, de 13 de maio de 2011?
As leis e decretos mencionados como base para a Instrução Normativa RFB Nº 1.155, de 13 de maio de 2011, são: Lei Nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; Decreto-Lei Nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; e Decreto Nº 7.212, de 15 de junho de 2010.
Quando a Instrução Normativa RFB Nº 1.155, de 13 de maio de 2011, entrou em vigor?
A Instrução Normativa RFB Nº 1.155, de 13 de maio de 2011, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa RFB Nº 1.155, de 13 de maio de 2011?
A Instrução Normativa RFB Nº 1.155, de 13 de maio de 2011, foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil.
Onde devem ser marcados os códigos nas embalagens de cigarros destinados à exportação?
Os códigos devem ser marcados na face lateral inferior das embalagens, maço ou rígida, das carteiras de cigarros.
O que é o Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios)?
O Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios) é um sistema utilizado para marcar as embalagens de cigarros destinados à exportação, permitindo a identificação de sua origem legítima e ajudando a reprimir a introdução clandestina desses produtos no território nacional.
Qual é a finalidade da marcação dos cigarros destinados à exportação?
A marcação dos cigarros destinados à exportação visa possibilitar a identificação de sua legítima origem e reprimir a introdução clandestina desses produtos no território nacional.
O que determina o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1.155, de 13 de maio de 2011?
O § 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1.155, de 13 de maio de 2011, determina que os pacotes de cigarros destinados à exportação também devem ser marcados pelo Scorpios com códigos que permitam a verificação agregada dos códigos individuais aplicados nas carteiras de cigarros inseridas nos pacotes.
Quais informações devem ser incluídas no código de barras das carteiras de cigarros destinados à exportação?
O código de barras das carteiras de cigarros destinados à exportação deve identificar, no mínimo, o fabricante, a marca comercial, o tipo de embalagem e o país de destino, conforme as disposições contidas no art. 10 da Instrução Normativa RFB Nº 769, de 2007.