Altera o § 2º do art. 438-H, a alínea “a” do inciso II do art. 438-I e o Anexo LXXIX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éV.$YJf DE 13 DE TUM HO DE 2011 Altera o § 2 o do art. 438-H, a alínea "a" do inciso II do art. 438-1 e o Anexo LXXIX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 28, de I o de abril de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de
I- o §2° do art. 438-H: "§ 2 o A versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) a ser aplicada na análise funcional será a última, desde que aprovada há no mínimo 30 (trinta) dias antes da data do protocolo do pedido de análise no órgão técnico (Convênio ICMS n° 92/09 e 28/2011)." II - a alínea "a" do inciso II do art. 438-1: "a) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, conforme modelo estabelecido no Anexo LXXIX, deste Regulamento, numerado em conformidade com o disposto no § 3 o deste artigo, no formato PDF, assinado digitalmente pelo órgão técnico ou por representante legalmente constituído (Conv, ICMS 28/2011); " (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â¥-8fy D E 7 J DE lUMttO DE 201 1 III - o Anexo LXXIX, conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2011. Aracaju, i 3 de WUüJ^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. 0 Õ^ ^jj^ MARCELO DEDAJCHAGAS GOVERNADOR DS ESTADO João Andri Secretário ih Vieim da Silva T% f Fazem Ffáiunsco a%Assis Dantt Seatetario de Estado deGoverno ALTERA/20070511 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° a? %ty DE s/3 DE JCW//0DE2O11 ANEXO ÚNICO "ANEXO LXXIX DO RICMS (Convênio ICMS n° 28/2011) MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF N° DO LAUDO.
Razão Social: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^.^ ^ Endereço ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ Tel • (^^)^^^^^^^ ^ Fax : (^^)^^^^^^^^ ^ e-mail. Contato: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ CNPJ Responsável pelo acompanhamento dos testes
Identificação: ^^^^^^^^^^^^^^^^^ Responsável(s) pelo Ensaio: Nome. .^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ Visto: Nome. ^.^^^^.^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ Visto: Período de realização da análise. Início: .^ ^ / ^^ ^ / ^^ ^ Termino ^^ ^ / ^^ ^ / ^ ^
Nome comercial: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ Versão: Principal arquivo executável ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ Código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF- ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF) e seus respectivos códigos MD-5: Relação dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na ER-PAF-ECF e respectivos códigos MD-5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãY%?i DEJ3DE JUNHO DE 2011 Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5: Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis: Marca: Modelo Número:
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO SISTEMA OPERACIONAL GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS TIPO DE DESENVOLVIMENTO: D COMERCIALIZÁVEL D EXCLUSIVO PRÓPRIO D EXCLUSIVO TERCEIRIZADO TIPO DE FUNCIONAMENTO: D EXCLUSIVAMENTE "STAND ALONE" D EM REDE D PARAMETRIZÁVEL MEIO DE GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA OU EFD (SPEDj • PELO PAF-ECF D PELO SISTEMA DE RETAGUARDA D PELO SISTEMA PED ou EFD INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL D COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA D COM SISTEMA PED D COM AMBOS D NÃO INTEGRADO FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO REGISTRO DO ITEM): D CONCOMITANTE D NÃO CONCOMITANTE, COM EMISSÃO DE DAV D NÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE DE PRÉ-VENDA NÃO CONCOMITANTE, COM Q CONTROLE DE CONTA DE CLIENTE D DAV - EMITIDO SEM POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO D DAV-IMPRESSO EM IMPRESSORA NÃO FISCAL D DAV - IMPRESSO EM ECF GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ay%Yj DE 15 DE JVMifO DE 2011 TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL. D RECUPERAÇÃO DE DADOS D CANCELAMENTO AUTOMÁTICO D BLOQUEIO DE FUNÇÕES APLICAÇÕES ESPECIAIS: D POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL D D D D TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OFICINA DE CONSERTO COM DAV-OS BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E BALANÇA INTERLIGADA BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM BALANÇA INTERLIGADA D D D D FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO OFICINA DE CONSERTO COM CONTA DE CLIENTE BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E BALANÇA INTERLIGADA BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E SEM BALANÇA INTERLIGADA 5. IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE EXECUTA PELO MENOS UM DOS REQUISITOS ATRIBUÍDOS AO PAF-ECF E QUE, OBRIGATÓRIA E EXCLUSIVAMENTE, FUNCIONA INTEGRADO AO PAF-ECF: EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ Requisito (s ) executado (s): DENOMINAÇÃO - NOME DO SISTEMA
Nome do arquivo executável. Código MD-5: Requisito (s) executado (s): Nome do arquivo executável: Código MD-5. 6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED (SPED/SINTEGRA/DOCUMENTOS/LIVROS) QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF- ECF: EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ DENOMINAÇÃO Nome do arquivo executável: Nome do arquivo executável Nome do arquivo executável- NOME DO SISTEMA Função: Função: Função. Código MD-5. Código MD-5: Código MD-5
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê?$fy DEj$ DE JütfHO DE 2011 7. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE GERAM A NF-e E FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF: EMPRESA D ES ENVOLVE DORA CNPJ DENOMINAÇÃO NOME DO SISTEMA Nome do arquivo executável: Código MD-5 Nome do arquivo executável: Código MD-5: Nome do arquivo executável: Código MD-5: 8. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANALISE FUNCIONAL MARCA MODELO MARCA MODELO 9. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF: MARCA MODELO MARCA MODELO 10-INTRODUÇÃO: Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X X - Mês/Ano e a Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) versão XX.XX
ITEM/REQUISITO DESCRIÇÃO DO MOTIVO PA NÃO CONFORMIDADE OBS. Não havendo não-conformidade, descrever: "Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal".^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ 12- PARECER CONCLUSIVO Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ www.fazenda gov brtconfaz obtendo-se o seguinte resultado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é? 8 ty DE s/3 DE JUfiStfO DE 2Q11 Constatada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de Não Conformidade" Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem ás funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte. No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5).^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ 13-DECLARAÇÃO: Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar O presente relatório contém ^^^ ^ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado á Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), mas não tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o arquivo, enviando outro arquivo com o mesmo nome. b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo e o respectivo despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho da SE/CONFAZ pará registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivo despacho de registro não serão cancelados. O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e se isto teve efeito na condução da analise e nos testes que foram executados. Caso isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão de novo laudo. Local e data:
Assinatura Nome Cargo Documento de Identificação Assinatura Nome Cargo Documento de Identificação Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias "
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