Norma
27/06/2011
#75710

Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 5, de 27 de junho de 2011

Retifica dispositivos da Portaria Conjunta sobre procedimentos de pagamento para pessoas físicas.

Retificado

Na Portaria Conjunta nº 5, de 27 de junho de 2011, publicada no DOU de 28 de junho de 2011, Seção 1, página 12,
Onde se lê: "Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011." , leia-se:
"Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações vencidas."
Onde se lê: "Art. 1º .... de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2011."
Leia-se: "Art. 1º ..... de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009."

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.