Altera os arts. 349-C, 349-R, o inciso XVIII do “caput” do art. 681 e o item I da alínea “c” do inciso V do § 2º deste mesmo dispositivo legal e a alínea “b” dos incisos I e II do § 2º art. 809, e acrescenta o parágrafo único ao art. 349-Q, o § 7º ao art. 484, o § 4º ao art. 494-A e o inciso IV ao § 1º do art. 494-E, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
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