Legislação
30/06/2011
#246113

DECRETO Nº 14.470

Concede desconto de 2% para pagamento à vista do IPTU e taxas de Belo Horizonte em 2011.

OPrefeito de Belo Horizonte, no exercício de suasatribuições legais, etendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de1966,na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei nº 8.705,de 27 denovembro de 2003,

DECRETA:


Art.1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana - IPTU e das taxas com ele cobradas terãodireito aodesconto de 2% (dois por cento) em razão do adiantamentointegral dasparcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2011, desde que opagamento seja feito à vista, no período de 1º a 15de julho de 2011.


§1º - O desconto mencionado será concedido ao contribuinteque estejarigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas oufaça suaquitação até a data fixada no caputdeste artigo.

§2º - O desconto será concedido inclusive sobre a parcela dejulho,desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de2011 e das taxascom ele cobradas.

§3º - Não será concedido desconto para o pagamentoque não corresponda àquitação integral do IPTU 2011 e das taxas com elecobradas.

§ 4º - Oprazo previsto no caputdeste artigo é peremptório, não sendo concedidodesconto no pagamentoefetuado após o dia 15 de julho de 2011, ainda que tenha sidoiniciadotempestivamente Processo Tributário Administrativo dereclamação contraos tributos lançados.


Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 30de junho de 2011


Marcio Araujode Lacerda

Prefeitode Belo Horizonte
(Publicado no "DOM" de 01/07/2011)

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.