Norma
30/06/2011

Resolução Nº 3.984

Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) sobre limites de endividamento, taxas de juros e prazos de financiamento.

A Resolução Nº 3.984, de 30 de junho de 2011, altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais mudanças são:

  • Inclusão de cláusula obrigatória no instrumento de crédito ou declaração do mutuário sobre a existência de operações de Pronaf em qualquer instituição financeira integrante do SNCR.

  • Autorização para instituições financeiras estabelecerem novos prazos para amortização e parcelamento de créditos concedidos conforme a Resolução nº 3.732/2009, com condições específicas para operações vencidas entre 17/6/2011 e 29/11/2011.

  • Definição de taxas de juros efetivas para créditos de investimento, variando de 1% a.a. a 2% a.a., dependendo do valor do financiamento e da finalidade.

  • Estabelecimento de limites de endividamento por mutuário no âmbito do Pronaf, com valores específicos para custeio e investimento, variando conforme o risco da instituição financeira ou da União.

  • Alteração das condições para créditos de investimento para agricultores familiares, com taxas de juros e prazos de reembolso específicos.

Essas alterações visam melhorar a estruturação e a sustentabilidade das operações de crédito no âmbito do Pronaf, proporcionando melhores condições para os agricultores familiares.