Revogada Norma
05/07/2011
#80168

Portaria RFB nº 3090, de 5 de julho de 2011

Define competências administrativas para apuração de infrações e aplicação de penalidades em contratações da Receita Federal.

Dispõe sobre atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infrações e aplicação de penalidades, no curso de contratações da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 310 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, considerando o disposto no art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista a fiel execução das disposições das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria define as competências dos dirigentes administrativos nos processos de apuração de infrações supostamente ocorridas no curso de contratações e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, de acordo com o Anexo I.
Art. 2º A unidade da RFB que aplicar as penalidades previstas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, informará dessa aplicação à unidade responsável por uniformização de penalidades.
§ 1º A unidade responsável por uniformização compilará as informações, segundo os modelos dos Anexos II e III a esta Portaria, a fim de comparar as penalidades aplicadas na circunscrição supervisionada e manter entre elas a uniformidade exigida pelo Princípio da Isonomia.
§ 2º Observada a presença de relevante desarmonia entre as penalidades, haverá proposição de mudança daquela que não for proporcional, que poderá ser afastada pela unidade que a aplicou, em face das peculiaridades notadas no caso julgado.
§ 3º As Superintendências Regionais e a Unidade Central publicarão nas páginas mantidas na intranet da RFB a compilação referida no § 1º, pela qual se pautarão as unidades na ocasião de julgamento.
Art. 3º As normas desta Portaria têm aplicação imediata sobre as contratações em curso e aos processos que ainda não foram definitivamente julgados pela Administração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE FREITAS BARRETO
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III

Perguntas e respostas

Quando as normas da Portaria entram em vigor?
As normas da Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função da unidade responsável por uniformização de penalidades?
A unidade responsável por uniformização compilará as informações sobre penalidades aplicadas, segundo modelos específicos, para comparar e manter a uniformidade exigida pelo Princípio da Isonomia.
O que acontece se houver desarmonia entre as penalidades aplicadas?
Se houver relevante desarmonia entre as penalidades, haverá proposição de mudança daquela que não for proporcional, podendo ser afastada pela unidade que a aplicou, considerando as peculiaridades do caso julgado.
Onde serão publicadas as compilações de penalidades?
As compilações serão publicadas nas páginas mantidas na intranet da Receita Federal do Brasil (RFB) pelas Superintendências Regionais e a Unidade Central.
O que é o Princípio da Isonomia?
O Princípio da Isonomia exige que as penalidades aplicadas sejam uniformes e proporcionais, garantindo tratamento igualitário nas decisões administrativas.
Quais são as penalidades previstas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993?
As penalidades previstas incluem advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos.
O que define a Portaria mencionada?
A Portaria define as competências dos dirigentes administrativos nos processos de apuração de infrações ocorridas durante contratações e aplicação de penalidades administrativas previstas nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002.
Quais disposições são revogadas pela Portaria?
São revogadas as disposições em contrário à Portaria.
Qual é a penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002?
A penalidade prevista é o impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 anos.
Quem é o responsável pela publicação da Portaria?
O responsável pela publicação da Portaria é Carlos Alberto de Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil.

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