Dispõe sobre atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infrações e aplicação de penalidades, no curso de contratações da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 310 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, considerando o disposto no art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista a fiel execução das disposições das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria define as competências dos dirigentes administrativos nos processos de apuração de infrações supostamente ocorridas no curso de contratações e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, de acordo com o Anexo I.
Art. 2º A unidade da RFB que aplicar as penalidades previstas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, informará dessa aplicação à unidade responsável por uniformização de penalidades.
§ 1º A unidade responsável por uniformização compilará as informações, segundo os modelos dos Anexos II e III a esta Portaria, a fim de comparar as penalidades aplicadas na circunscrição supervisionada e manter entre elas a uniformidade exigida pelo Princípio da Isonomia.
§ 2º Observada a presença de relevante desarmonia entre as penalidades, haverá proposição de mudança daquela que não for proporcional, que poderá ser afastada pela unidade que a aplicou, em face das peculiaridades notadas no caso julgado.
§ 3º As Superintendências Regionais e a Unidade Central publicarão nas páginas mantidas na intranet da RFB a compilação referida no § 1º, pela qual se pautarão as unidades na ocasião de julgamento.
Art. 3º As normas desta Portaria têm aplicação imediata sobre as contratações em curso e aos processos que ainda não foram definitivamente julgados pela Administração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE FREITAS BARRETO
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III