Legislação
11/07/2011
#261806

Decreto Estadual nº 27.934/2011

Acrescenta o art. 10-A ao Decreto 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO TV°Zy. 9 ^
DE Ü DE T(JlttO DE 2011
Acrescenta o art. 10-A ao Decreto 24.821,
de 19 de novembro de 2007, que dispõe
sobre parcelamento de débitos do ICMS e
decorrentes de compensações financeiras,
e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 45 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
Fica acrescentado o art. 10-A a o Decreto n° 24.821, de

"Art 10-A. O disposto no inciso I do "caput" do art.

até dezembro de 2010."
Art. 2° Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Araí
123° da Repúbli
Aracaju, J4- de JMMLO de 2011; 190° da Independência e
pública. 0 /, r 0
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR ab ESTADO
João An
Secr
eira da SUga^
stado da Fazenda
o^tíe Assis Dantas
e Estado de
ACRESCENTA/0505071 I SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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