CIRCULAR N. 003549
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Altera a Circular nº 3.512, de 25
de novembro de 2010, e a Circular
nº 3.360, de 12 de setembro de
2007, para dispor sobre assuntos
relativos a contratos de cartão de
crédito que prevejam pagamento das
faturas por meio de consignação em
folha.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13 de julho de 2011, com base no art. 10, incisos VI e
IX, e art. 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 1º da Circular nº 3.512, de 25 de novembro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................
........................................................
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos cartões de
crédito cujos contratos prevejam pagamento das faturas
mediante consignação em folha de pagamento.
§ 2º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
que emitam cartão de crédito devem divulgar aos seus
clientes, a partir de 1º de março de 2011, o cronograma
de pagamentos mínimos de que trata o caput." (NR)
Art. 2º A Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-B:
"Art. 15-B. Deve ser aplicado FPR de 150% (cento e
cinquenta por cento) às exposições relativas a
operações de crédito para o financiamento de dívida
vinculada a cartão de crédito com previsão de pagamento
da fatura por meio de consignação em folha de
pagamento, cujo contrato estabeleça condições que não
assegurem a liquidação da dívida em prazo de até 36
meses mediante descontos consignados." (NR)
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de julho de 2011.
Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro