Retificação
No art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.173, de 22 de julho de 2011, publicada na página 28 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 141, de 25 de julho de 2011:
Onde se lê:
"Art. 7º As listas de que trata o caput do art. 2º deverão ser entregues na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) do Rio de Janeiro em meio eletrônico com cópia impressa.
" Leia-se:
"Art. 7º As listas de que trata o caput do art. 2º deverão ser entregues na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (DRF RJ I) em meio eletrônico com cópia impressa."