Legislação
25/07/2011
#261899

Decreto Estadual nº 27.967/2011

Acrescenta o inciso LXXVII ao “caput” do art. 484 e o inciso XII a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I, ambos os dispositivos do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°jL%3G¥
DE íí " DE JULHO DE 2011
Acrescenta o inciso LXXVII ao "caput"
do art. 484 e o inciso XII a Nota 5 do
Item 2 da Tabela I do Anexo I, ambos
os dispositivos do Regulamento de
ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS;
Considerando o disposto no Ato COTEPE, ICMS n° 19 e 20,
ambos de 15 de junho de 2011,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante
indicados ao Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de


"LXXVII - FIDELITY TELECOMUNICAÇÕES E
MULTIMÍDIA S/A (Ato Cotepe ICMS n° 20/2011). "
II - o inciso XII a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I:
"A77 - PORTROLL.
TM
(Ato Cotepe ICMS n° 19/2011).
Av. Pacaembu, n. 1674, Saia 1, Bairro Pacaembu -
São Pauto-SP.
Inscrição Estadual: 148.952.322.113, CNPJ:
10.440.914/0001-27. Cor dos "paletes" e "contentores": preta.
Marca Distintiva: "PORT ROLL
TM
."
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON°$Y J b /
DE c2f D E JUl HO DE 2011
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2011, exceto em relação
ao inciso II do art. I
o
deste Decreto, que produz seus efeitos a partir de I
o
de agosto de 2011.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, á^âeJMPv^ de 2011; 190° da Independência e
123° da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DV ESTADO
João AndradÀ/Vhira da Silva
Secretárioyde Bsfado da
F^HcisconeZAssisJiantas^^^
Secretário de Estado de Governo^
ACRESCENTA/0618071 L SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(S?SEGOV

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