Revogada Norma
26/07/2011
#65139

Circular Nº 3.552

Altera prazos para submissão à liquidação das Transferências Eletrônicas Disponíveis envolvendo instituições com conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação.

                         CIRCULAR N. 003552                          
                         ------------------                          

                                 Altera  a  data  a  partir  da  qual
                                 deverão  ser submetidas à liquidação
                                 em   sistema   operado  pelo   Banco
                                 Central  do Brasil as Transferências
                                 Eletrônicas    Disponíveis    (TEDs)
                                 realizadas a favor ou por  ordem  de
                                 instituição   titular    de    conta
                                 Reservas  Bancárias ou de  Conta  de
                                 Liquidação,  sempre  que  envolverem
                                 aplicação nos mercados financeiro  e
                                 de capitais.                        

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 26 de julho de 2011, com base nos arts. 10  da  Lei  nº
10.214, de 27 de março de 2001, e 11 da Resolução nº 2.882, de 30  de
agosto  de 2001, e tendo em conta o disposto no art. 3º, inciso  VII,
da referida Resolução,                                               

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   O art. 2º da Circular nº 3.534, de 6 de  maio  de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "Art. 2º  .............................................     

         I  -  30 de maio de 2011, para o disposto no art. 1º,  §    
         1º, inciso III;                                             

         II  - 29 de agosto de 2011, para o disposto no art.  1º,    
         § 1º, incisos I e IV; e                                     

         III  - 27 de fevereiro de 2012, para o disposto no  art.    
         1º, § 1º, inciso II." (NR)                                  

         Art.  2º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  da  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 26 de julho de 2011.




                          Aldo Luiz Mendes                           
                    Diretor de Política Monetária