Legislação
08/08/2011
#261940

Decreto Estadual nº 27.992/2011

Acrescenta o parágrafo único ao art. 8º do Decreto nº 22.958, de 08 de outubro de 2001, que dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações por contribuintes inscritos sob atividade econômica principal de comércio atacadista, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° et-"-^
DE O5" DE f^GOStO DE 2011
Acrescenta o parágrafo único ao art. 8
o
do
Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004,
que dispõe sobre o tratamento tributário especial
nas operações por contribuintes inscritos sob
atividade econômica principal de comércio
atacadista, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 8
o
do
Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004, com a seguinte redação:
"Parágrafo único, Na hipótese do "caput" deste artigo,
o contribuinte deve apurar o imposto devido, mediante o
preenchimento no "Mapa de Apuração do ICMS", instituído
pela Portaria SE FAZ n° 103/2006. "
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 0 ^ de ouOx)^J^ de 2011; 190° da Independência e
123° da República. Q
Q
, i
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DCfESTADO
João A nara
Secreta
masco Y10 AssjsJMrfítas ")
Secretário^de-Estããode Governo/
ACRESCENTA/0501043 1 1 SEFAZ /
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV X

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