Legislação
22/08/2011
#260670

Decreto Estadual nº 28.013/2011

Altera o § 2º do art. 438-H, o inciso XIV do “caput” do art. 681, as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f” da Nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I e acrescenta o inciso V ao “caput” do art. 294-B e o § 6º ao art. 438-I, todos do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°éS- 0J3
DKdlDEf)6Q5TÔ DE 2011
Altera o § 2
o
do art. 438-H, o inciso XIV
do "caput" do art. 681, as alíneas "a",
"b", "c", "d" e "f" da Nota 2 do Item 13
da Tabela II do Anexo I e acrescenta o
inciso V ao "caput" do art. 294-B e o § 6
o
ao art. 438-1, todos do Regulamento do
ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 51, 58 e
75, e o Protocolo ICMS n° 39, todos de 08 de julho de 2011,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10
de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I- o §2° do art. 438-H:
"§ 2
o
A versão da Especificação de Requisitos do
PAF-ECF (ER-PAF-ECF) a ser aplicada na análise
funcional será a última, desde que publicada no Diário
Oficial da União no mínimo 30 (trinta) dias antes da data
do inicio da análise (Convênios ICMS n°s 15/08, 92/09,
28/2011 e 51/2011). " (NR)
II - o inciso XIV do "caput" do art. 681:
GOVERNO DE SERGIPE -
DECRETO N°J% OU
DE^o^D E f)6Q5W DE 2011
"XIV - ao remetente, industrial ou importador,
localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e no
Distrito Federal, em relação às saídas de rações tipo
"pet" para animais domésticos, classificadas na posição

neste Estado, ainda que destinadas a seu consumo
(Protocolos ICMS n°s 26/04, 39/04, 38/05, 48/07, 87/07,
02/08, 45/08, 63/08 e 39/2011);" (NR)
III - as alíneas "a", "b", "c", "d" e " f da Nota 2 do Item 13
da Tabela II do Anexo I:
"a) de 02.01.98 a 31.12.2015, em relação aos
incisos I e III (Convênios ICMS 101/97, 23/98, 05/99,
07/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 124/2010 e
75/2011);
b) de 14.07.98 a 31.12.2015, em relação aos
incisos II, IV e VIII (Convênios ICMS 46/98, 05/99,
07/00, 21/02, 10/04, 46/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08 69/09, 119/09, 01/2010, 124/2010 e
75/2011);
c) de 25.10.00 a 31.12.2015, em relação ao inciso
IX (Convênios ICMS 07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07,
76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09, 01/2010, 124/2010 e 75/2011);
d) de 22.10.01 a 31.12.2015, em relação aos
incisos V, VI, VII e X (Convênios ICMS 07/00, 93/01,
21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08,
GOVERNO DE SERGIPE -
DECRETO N°â%QU
DE ^ 2 DE AGOSTO DE 2011
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/2010, 124/2010 e
75/2011);
e) de 09.05.07 a 31.12.2015 em relação ao
produto classificado no código NCM/SH n° 7308.20.00 e
de 23.04.2010 a 31.12.2013 em relação ao produto
classificado no código NCM/SH n° 9406.00.99, ambos do
inciso XI (Convênios ICMS n°s 46/07, 76/07, 106/07,
124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09,
01/2010, 19/2010, 124/2010 e 75/2011)." (NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante
indicados do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
I - o inciso V ao "caput" do art. 294-B:
"V - não será permitida a emissão em outro
formato de NFSC (modelo 21) e de NFST (modelo 22),
quando da emissão em via única, devendo estes
documentos fiscais abranger todas as prestações de
serviço (Conv. ICMS 58/2011)."
II- o § 6
o
ao art. 438-1:
"§ 6
o
Considera-se alteração de versão do PAF-
ECF sempre que houver alteração no código a ser
impresso no Cupom Fiscal, conforme especificado no
requisito IX do Ato COTEPE 06/08, devendo a versão
alterada receber nova denominação. (Convênio ICMS n°
51/2011)."
Art. 3
o
No Decreto n° 27.967, de 25 de julho de 2011,
publicado no Diário Oficial do Estado n.° 26.283, de 26 de julho de
2011, no art. I
o
, inciso I, onde se Iê:
a) "o inciso LXXVII ao caput ..."; leia-se: "o inciso
LXXXII ao caput... ";
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 38- 0J3
DE^^D E fâO$TÜ DE 201 1
b) ""LXXVII - FIDELITY ...".; leia-se: "LXXXII -
FIDELITY...";
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de setembro de
2011.
Art. 5
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de CbOOO^ de 2011 ; 190° da Independência
e 123° da República. O
MARCELO BEDA CHAGAS
GO VERNADORjPQ ESTADO
João Andn
Secretário
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/26160811 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA^SEGOV

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