Legislação
09/09/2011
#261838

Decreto Estadual nº 28.026/2011

Altera o § 6º do art. 328-C e acrescenta o § 3º ao art. 220, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â$02€
DE 09 DE 5É76M0RODE 2011
Altera o § 6
o
do art. 328-C e acrescenta o
§ 3
o
ao art. 220, ambos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Ajuste SINIEF n° 06, de 08
dejulhode2011 ,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o § 6
o
do art. 328-C do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passa a ter a seguinte redação:
"§ 6
o
A partir de I
o
de julho de 2011, quando o
produto comercializado possuir código de barras com GTIN
(Numeração Global de Item Comercial), será obrigatório o
preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e,
exceto para a Companhia Nacional de Abastecimento —
CONAB, que será obrigada a partir de I
o
de janeiro de 2012
(Ajustes SINIEF 16/2010 e 06/2011). " (NR)
Art. 2
o
Fica acrescido ao art. 220 do Regulamento do ICMS o §
3
o
com a seguinte redação:
"§ 3° A Nota Fiscal Avulsa deverá ser visada por
meio da aposição de etiqueta de controle do sistema "5/7"", ou
outro que venha substituí-lo, tendo seu dados lançados no
Sistema Fazendário. "
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â%.OãÇ
D E O 3DE serehKQPfi D E 2011
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação à alteração promovida pelo art. I
o
deste Decreto que
altera o § 6
o
d o art. 328-C do Regulamento do ICMS , que produ z efeitos a
partir de I
o
de julho de 2011.
Aracaju, 03 de /mtMXfav de 2011; 190° da Independência e
123° da República. -
MARCELO DÉDArÇHAGAS
GOVERNADQRxDQ ESTADO
João Andra
Secretári
ALTERA/27290811 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(ÚJSKGOV

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