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Ajusta disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e da linha de crédito Pronaf Mais Alimentos para aquisição de máquinas e equipamentos.
RESOLUCAO N. 004013
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Ajusta as Disposições Gerais (MCR
10-1) do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) e da Linha
Especial de Crédito de Investimento
para Produção de Alimentos - Pronaf
Mais Alimentos (MCR10-18).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional em sessão realizada em 29 de setembro de 2011, e
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Manual de Crédito Rural - MCR 10-1 passa a
vigorar acrescido do seguinte item 46:
"46 - Quando a linha de crédito de investimento do
Pronaf se destinar à aquisição de máquinas e
equipamentos, isolada ou não, o financiamento somente
pode ser concedido para:
a) itens novos:
I - produzidos no Brasil, que constem da relação de
Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) e atendam aos parâmetros relativos aos índices
mínimos de nacionalização definidos nos normativos do
BNDES aplicáveis ao Finame Agrícola;
II - tenham até 80 CV (oitenta cavalos-vapor) de
potência, quando se tratar de tratores e
motocultivadores;
b) itens usados: de valor até R$30.000,00 (trinta mil
reais), fabricados no Brasil, com até sete anos de uso,
revisados e com certificado de garantia emitido por
concessionário ou revenda autorizada, podendo o
certificado de garantia ser substituído por laudo de
avaliação emitido pelo responsável técnico do projeto,
atestando a fabricação nacional, o perfeito
funcionamento, o bom estado de conservação e que a vida
útil estimada da máquina ou equipamento é superior ao
prazo de reembolso do financiamento." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "g" do MCR 10-18-1.
Brasília, 29 de setembro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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