Norma
19/10/2011

Instrução CVM 508 (Revogada)

Altera e acrescenta artigo à Instrução CVM 461/07, posteriormente revogada pela Resolução 135/22.

A Instrução CVM nº 508, de 19 de outubro de 2011, altera e acrescenta disposições à Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, que disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários. As principais mudanças são:

  • O Diretor do Departamento de Autorregulação deve ser eleito pelo Conselho de Administração entre os membros independentes do Conselho de Autorregulação e só pode ser destituído nas hipóteses do art. 39, observado o § 2º do art. 24.

  • Em caso de destituição do Diretor do Departamento de Autorregulação, o Conselho de Administração deve decidir imediatamente sobre a permanência do Diretor no Conselho de Autorregulação.

  • Foi incluído o art. 38-A, que estabelece que a substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação, nos casos de destituição ou vacância, deve seguir as regras de organização e funcionamento da entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários.

Essas alterações visam garantir a independência e a continuidade das funções de autorregulação, assegurando que o processo de destituição e substituição do Diretor do Departamento de Autorregulação seja conduzido de forma transparente e conforme as normas estabelecidas.

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