A Instrução CVM nº 508, de 19 de outubro de 2011, altera e acrescenta disposições à Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, que disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários. As principais mudanças são:
O Diretor do Departamento de Autorregulação deve ser eleito pelo Conselho de Administração entre os membros independentes do Conselho de Autorregulação e só pode ser destituído nas hipóteses do art. 39, observado o § 2º do art. 24.
Em caso de destituição do Diretor do Departamento de Autorregulação, o Conselho de Administração deve decidir imediatamente sobre a permanência do Diretor no Conselho de Autorregulação.
Foi incluído o art. 38-A, que estabelece que a substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação, nos casos de destituição ou vacância, deve seguir as regras de organização e funcionamento da entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários.
Essas alterações visam garantir a independência e a continuidade das funções de autorregulação, assegurando que o processo de destituição e substituição do Diretor do Departamento de Autorregulação seja conduzido de forma transparente e conforme as normas estabelecidas.