Norma
24/10/2011
#97346

Instrução Normativa RFB nº 1203, de 24 de outubro de 2011

Altera regras sobre registro especial e selo de controle para fabricantes e importadores de cigarros.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros, bem assim sobre o selo de controle a que estão sujeitos estes produtos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos arts. 45 a 54 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 5º e 6º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, e nos arts. 284 e 322 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º Os arts. 15, 18, 19 e 24 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ............................................................................................................................ ...............
I - ....................................................................................................................................................
a) ......................................................................................................................................................
b) saídos do estabelecimento industrial para exportação ou em operação equiparada a exportação, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011; e
..............................................................................................................................................." (NR)
"Art. 18. O selo de controle será confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil (CMB), em modelos diferenciados em função da origem e destinação dos produtos, conforme o Anexo I-A." (NR)
"Art. 19. O estabelecimento deverá utilizar os selos do tipo e cor indicados no Anexo II-A concernentes à origem e à destinação do produto." (NR)
"Art. 24. Na requisição de selos, o estabelecimento deverá atender aos seguintes limites quantitativos:
..............................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 770, de 2007, passa a vigorar acrescida dos Anexos IA e II-A, que constam do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º A Instrução Normativa RFB nº 770, de 2007, passa a vigorar acrescida dos arts. 1º-A e 63-A:
"Art. 1º-A Os importadores e os estabelecimentos fabricantes de cigarrilhas classificadas no código 2402.10.00 da Tipi ficam sujeitos às disposições contidas nesta Instrução Normativa."
"Art. 63-A. Os modelos de selos de controle do tipo "Produto Nacional", constantes do Anexo I, deverão ser fornecidos pelas unidades da RFB aos estabelecimentos fabricantes de cigarros até o esgotamento dos estoques, a partir do qual deverá ser utilizado o modelo de que trata o Anexo I-A.
§ 1º Na requisição dos selos de controle, os estabelecimentos fabricantes de cigarros deverão utilizar os modelos constantes do Anexo I, até que sejam comunicados pelas unidades da RFB acerca do esgotamento dos estoques.
§ 2º Na selagem de que trata o art. 19, os estabelecimentos fabricantes de cigarros deverão utilizar, previamente ao selo de controle de tipo "Produto Nacional" indicado no Anexo II-A, aqueles constantes do Anexo II até o esgotamento dos seus respectivos estoques."
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os arts. 57 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexo I-A
Anexo II-A

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa RFB nº 770, de 2007, entra em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 770, de 2007, entra em vigor na data de sua publicação.
Quais anexos foram acrescidos à Instrução Normativa RFB nº 770, de 2007?
Foram acrescidos os Anexos IA e II-A à Instrução Normativa RFB nº 770, de 2007.
Quais artigos foram revogados pela Instrução Normativa RFB nº 770, de 2007?
Foram revogados os artigos 57 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
O que determina o Art. 63-A da Instrução Normativa RFB nº 770, de 2007?
O Art. 63-A determina que os modelos de selos de controle do tipo 'Produto Nacional' constantes do Anexo I devem ser fornecidos pelas unidades da RFB aos estabelecimentos fabricantes de cigarros até o esgotamento dos estoques, após o qual deverá ser utilizado o modelo de que trata o Anexo I-A.
Quais são os limites quantitativos mencionados no Art. 24?
O Art. 24 menciona que, na requisição de selos, o estabelecimento deve atender aos limites quantitativos especificados, embora os detalhes específicos desses limites não estejam disponíveis no texto fornecido.
O que estabelece o Art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007?
O Art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, foi alterado para incluir a alínea 'b', que trata dos produtos saídos do estabelecimento industrial para exportação ou em operação equiparada a exportação, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011.
Quem é responsável pela confecção do selo de controle mencionado no Art. 18?
A Casa da Moeda do Brasil (CMB) é responsável pela confecção do selo de controle, em modelos diferenciados em função da origem e destinação dos produtos, conforme o Anexo I-A.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal do Brasil exerce suas funções com base na atribuição conferida pelo inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
Quais artigos foram acrescidos à Instrução Normativa RFB nº 770, de 2007?
Foram acrescidos os artigos 1º-A e 63-A à Instrução Normativa RFB nº 770, de 2007.
O que estabelece o Art. 1º-A da Instrução Normativa RFB nº 770, de 2007?
O Art. 1º-A estabelece que os importadores e os estabelecimentos fabricantes de cigarrilhas classificadas no código 2402.10.00 da Tipi ficam sujeitos às disposições contidas na Instrução Normativa.
O que determina o Art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007?
O Art. 19 determina que o estabelecimento deve utilizar os selos do tipo e cor indicados no Anexo II-A, concernentes à origem e à destinação do produto.
Quais são as principais leis e decretos mencionados no texto?
As principais leis e decretos mencionados são: Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011; e Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - Ripi).