Revogada Norma
01/11/2011
#91499

Instrução Normativa RFB nº 1206, de 1º de novembro de 2011

Altera procedimentos para arrolamento de bens e direitos e medidas cautelares fiscais.

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1.171, de 7 de julho de 2011, que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 7.573, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa RFB Nº 1.171, de 7 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.16......................................................................................
Parágrafo único. O limite previsto no inciso II do caput do art. 2º aplica-se aos arrolamentos efetuados a partir de 30 de setembro de 2011." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB Nº 1.171, de 7 de julho de 2011?
O texto completo pode ser encontrado neste link.
Qual é a referência normativa que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A referência normativa é a Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
Qual é a data de vigência da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a Instrução Normativa que teve o art. 16 alterado?
A Instrução Normativa que teve o art. 16 alterado é a RFB Nº 1.171, de 7 de julho de 2011.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Zayda Bastos Manatta.
Qual decreto é mencionado no texto?
O Decreto mencionado é o Nº 7.573, de 29 de setembro de 2011.
A partir de que data o limite previsto no inciso II do caput do art. 2º se aplica aos arrolamentos?
O limite se aplica aos arrolamentos efetuados a partir de 30 de setembro de 2011.

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