Legislação
30/11/2011
#261892

Decreto Estadual nº 28.201/2011

Altera o § 3º do art. 328-D, o § 2º do art. 328-F, o inciso II do “caput” do art. 328-K e o § 12, e a alínea “a” do Campo 19 do Quadro Instruções para Preenchimento do Anexo XXIV e acrescenta o § 3º ao art. 328-R, o § 7º ao art. 328-U, a Subseção V a Seção IX do Capítulo I do Título IV do Livro III, composta pelo art. 707-A e acrescenta ainda o Campo 39 ao Quadro “Instruções para Preenchimento” do Anexo XXIV, todos do Regulamento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â%- Z Od
DF30 DE/lW(fA/flfltfDE 2011
Altera o § 3
o
do art. 328-D, o § 2
o
do art. 328-
F, o inciso II do "caput" do art. 328-G, o inciso
I do "caput" do art. 328-K e o § 12, e a alínea
"a" do Campo 19 do Quadro Instruções para
Preenchimento do Anexo XXIV e acrescenta o
§ 3
o
ao art. 328-R, o § 7
o
ao art. 328-U, a
Subseção V à Seção IX do Capítulo I do Título
IV do Livro III, composta pelo art. 707-A e
acrescenta ainda o Campo 39 ao Quadro
"Instruções para Preenchimento" do Anexo
XXIV, todos do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n°s 09, 10 e 11, todos de

DECRETA :
Art. I
o
Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
passam a ter a seguinte redação:
I- o § 3
o
do art. 328-D:
"§ 3
o
A concessão da Autorização de Uso (Ajuste SINIEF
10/2011):
I - é resultado da aplicação de regras formais especificadas no
Manual de Integração - Contribuinte e não implica a
convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;
II - identifica deforma única uma NF-e através do conjunto de
informações formado por CNPJ do emitente, número, série e
ambiente de autorização;" (NR)
y^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ã ?-2 °J
DE3C DEA/0l^^6aO DE 2011
II - o § 2
o
do art. 328-F:
"§ 2
o
A SEFAZ, poderá, por protocolo, estabelecer que a
autorização de uso será concedida mediante a utilização de
ambiente de autorização disponibilizado através de infraestrutura
tecnológica da Receita Federal do Brasil ou de outra unidade
federada (Ajuste SINIEF 08/2007 e 10/2011)." (NR)
III - o inciso II do "caput" do art. 328-G:
"/ / - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude
de (Ajuste SINIEF 10/2011):
a) irregularidade fiscal do emitente;
b) irregularidade fiscal do destinatário;" (NR)
IV - o inciso I do "caput" do art. 328-K e o seu do § 12:
" / - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do
Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de
Contingência (SVC), nos termos dos arts. 328-D, 328-E e 328-F
deste Regulamento (Ajuste SINIEF 10/2011); " (NR)
"§ 12. Considera-se emitida a NF-e em contingência, tendo
como condição resolutória a sua autorização de uso (Ajuste
SINIEF 10/2011):" (NR)
V - a alínea "a" do Campo 19 do Quadro "Instruções para
preenchimento" do Anexo XXIV:
"ANEXO XXIV
GUIA NA CIONAL DE INFORMA ÇÃO E APURA ÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST
Campo 1 - ...
INSTRUÇÕES PARA PRENCHIMENTO
Campo 19 —...
a) valor do Repasse do dia 10 - será preenchido pela refinaria de
petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios
recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°S:?-201
DEJ O DEAWO/0/?í? DE 2011
formulador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em
relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases (Ajuste SINIEF
09/2011);
b)...
(NR)
Art. 2
o
Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao
Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
I- o § 3
o
ao art. 328-R:
"§ 3
o
As NF-e que, nos termos do inciso II do § 3
o
do art. 328-
D, forem diferenciadas somente pelo ambiente de autorização
deverão ser regularmente escrituradas nos termos da legislação
vigente, acrescentando-se informação explicando as razoes para
esta ocorrência (Ajuste SINIEF 10/2011)."
II- o § 7
o
ao art. 328-U:
"§ 7
o
A partir de I
o
de julho de 2012 não poderá ser utilizada
carta de correção em papel para sanar erros em campos
específicos de NF-e (Ajuste SINIEF 10/2011), "
III - a Subseção V à Seção IX do Capítulo I do Título IV do Livro
III, composta pelo art. 707-A:
"Subseção V
"Das Operações de Retorno Simbólico de Veículos
A utopropulsados
Art 707-A. Os veículos autopropulsados faturados peto
fabricante de veículos e suas filiais que, em razão de alteração de
destinatário, devam retornar ao estabelecimento remetente, podem
ser objetos de novo faturamento, por valor igual ou superior ao
faturado no documento fiscal originário, sem que retornem
fisicamente ao estabelecimento remetente (Ajuste SINIEF
11/2011).
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°M ÍOÍ
DE 3 0 DE fJQtfÚÁBRO DE 2011
§ I
o
Para efeitos deste artigo, considera-se estabelecimento
remetente o estabelecimento do fabricante de veículos ou suas
filiais.
§ 2
o
O estabelecimento remetente deve emitir nota fiscal pela
entrada simbólica do veículo, com menção dos dados identificados
do documento fiscal original, registrando no livro Registro de
Entradas.
§ 3
o
Quando ocorrer o novo faturamento do veículo, deverá
ser referenciado documento fiscal da operação originário, no
respectivo documento fiscal, bem como constar o seguinte: "Nota
Fiscal de novo faturamento, objeto de retorno simbólico, emitida
nos termos do Ajuste SINIEF11/11".
§ 4
o
Na hipótese de aplicação do disposto nos artigos 700 a

somente no caso de o novo destinatário retirar o veículo em
concessionária localizada no território sergipano. "
IV - o Campo 39 ao Quadro "Instruções para preenchimento" do
Anexo XXIV:
"ANEXO XXIV
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST
Campo 1 — ...
INSTRUÇÕES PARA PRENCHIMENTO
Campo 39 — Valor do Repasse do dia 20: será preenchido
pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse,
conforme relatórios recebidos de distribuidoras de
combustíveis, importador e Transportador Revendedor
Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto
tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes
(Ajuste SINIEF 09/2011)."^^^^^^^^^^^^^^^
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2011, exceto em
relação:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â ?^OJ
DE30 DE NWeMB%O DE 2011
I - ao inciso III do seu art. 2
o
, que acrescenta o art. o art. 707-A,
RICMS, que produ z seus efeitos a partir de I
o
de dezembro de 2011;
ao
II - ao inciso V do art. I
o
e ao inciso IV do art. 2
o
, que altera e
acrescenta respectivamente a alínea "a" do Campo 19 e acrescenta o
Campo 39, ambos do quadro "Instruções para preenchimento" do Anexo
XXIV do RICMS, que produzem seus efeitos a partir de I
o
de julho de
2012.
Art. 4
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de ojjDSyuxihi^ de 2011; 190° da Independência e
123° da República. g
x
fi
MARCELO DÊDAJQHA GÁS
GOVERNADOR DOESTADO
João Anaradjf Vieira da Silva
Séc r etarL^éelEstado daJJAzetida
masco
Secretário de Estado de Governo.
ALTERA/33181 I II SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(S)SEGOV

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