Legislação
19/12/2011
#260228

Lei Estadual nº 7319/2011

Dispõe sobre a proibido da compra de produtos alimentícios destinados ás merendas e refeições servidas nas escolas estaduais, cujos teores de açúcar adicionado não sejam declarados pelos fornecedores.

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GOVERNO DE SERGIPE
LEIN®. ¥ 3/9
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispde sobre a proibigdo da compra de
produtos alimenticios destinados as
merendas e refeigdGes servidas nas escolas
estaduais, cujos teores de ag¢gucar
adicionado nao sejam declarados pelos
fornecedores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibida a compra de produtos alimenticios destinados
ao preparo das merendas e refeigdes servidas nas escolas estaduais, cujos
teores de acucar adicionado, especialmente a sacarose, nao sejam declarados
pelos fornecedores.
Paragrafo unico. As declaragdes a que se refere 0 “caput” deste
artigo podem ser supridas por rotulagem nutricional que discrimine
detalhadamente os tipos de acucares presentes na composi¢ao dos produtos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor apos decorrido | (um) ano de sua
publicacao.
Art. 3° Revogam-se as disposi¢6es em contrario.
Aracaju, iT de Seger bus de 2011; 190° da Independéncia e
123° da Republica. Ko ‘
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MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
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Belivaldo Chigas Sit
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Secretario de Estado de Governo
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IRNC
Dispoe lS 20711
Iniciativa do Deputado Augusto Becerra - DEM

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